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Política

Redistribuição de vagas na CMM depende de julgamento de recursos pelo TSE

8 de setembro de 2021 Política
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Refis Municipal
TRE-AM decidiu que redistribuição só pode ocorrer após TSE julgar recursos (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador Wellington Araújo, rejeitou o pedido de candidatos do Avante para realização de recontagem de votos e redistribuição das 41 vagas da CMM (Câmara Municipal de Manaus). A negativa do magistrado foi proferida na última sexta-feira (3).

O pedido foi baseado em sentença proferida pelo próprio TRE, em junho deste ano, na qual o Tribunal aceitou o registro de candidatura de Rodinei Moura Ramos (Avante) e validou os votos dele. Após a sentença, Ramos e o ex-vereador de Manaus Alonso Oliveira, que é do mesmo partido, pediram à Justiça eleitoral a execução imediata do acórdão.

Na prática, com a execução do acórdão, o Avante teria direito a mais uma cadeira na CMM. Essa vaga atualmente pertence ao vereador Elissandro Bessa (Solidariedade), que teria que deixar o cargo. A vaga ficaria com Alonso Oliveira, que atualmente exerce o cargo de presidente da Manauscult na Prefeitura de Manaus.

Araújo afirmou que a execução da sentença deve ocorrer apenas após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgar o mérito da matéria, ou seja, quando todos os recursos contra a decisão do TRE forem esgotados no Tribunal, em Brasília. No caso dos vereadores de Manaus, há três recursos especiais pendentes de julgamento pelos ministros.

“Se a tutela provisória de urgência antecipada não tem cabimento em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pelas mesmas razões não seria possível a concessão de pedido de execução de julgado, formulado de forma incidental nesta ação, antes de decisão de mérito do Tribunal Superior Eleitoral nos recursos especiais manejados”, disse Araújo.

Em julho deste ano, ao analisar recursos contra a decisão que deferiu a candidatura de Moura, o desembargador disse que cumpre ao TRE “tão somente a determinação da intimação dos Recorridos para apresentarem respostas aos recursos e, sucessivamente, a remessa dos autos ao colendo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, em Brasília.

Leia mais: Briga por cadeira na Câmara de Vereadores de Manaus deve ser decidida pelo TSE

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Assuntos CMM, manchete, Vagas, vereadores de Manaus
Felipe Campinas 8 de setembro de 2021
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