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Economia

‘Receita Sintonia’ beneficia empresas que pagam impostos em dia

24 de fevereiro de 2025 Economia
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Juiz determinou que a Receita Federal e a Caixa sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Receita Federal cria programa para boas empresas pagadoras (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Fisco publicou portaria que lança o piloto do programa “Receita Sintonia”, com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.

De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas receberão notas mensais – de 0,000 a 1,000 -, com base em critérios como situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações; compatibilidade e exatidão das informações prestadas em declarações e documentos fiscais; e a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos.

O Receita Sintonia classificará os contribuintes em uma escala de rating com notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).

Os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. Além disso, essas empresas terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita; na prestação de serviços de atendimento pelo Fisco; e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.

“O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização”, diz a portaria, que completa que a divulgação da classificação “A+” independerá dessa autorização.

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Assuntos impostos federais, Receita Federal
Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2025
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