Da Redação
MANAUS – A Receita Federal espera a entrega de 312 mil declarações do Imposto de Renda no Amazonas. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF2018 em todo o Brasil. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, já está disponível para download. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; diretamente no computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Desde a declaração do IRPF 2017, o contribuinte não precisa mais utilizar dois programas, um para fazer a declaração e outro para entregar. O Receitanet (entrega) foi incorporado ao – Programa Gerador de Declaração (PGD-IRPF) não sendo mais necessário sua instalação em separado. O sistema também manterá a recuperação dos nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.