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Dia a Dia

Quem perdeu emprego não pode ser multado por cancelar internet no AM

14 de julho de 2022 Dia a Dia
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operadoras
Cliente precisa comprovar a perda do emprego para não receber a multa contratual (Foto: Clóvis Miranda/DPE)
Da Redação

MANAUS – No Amazonas, empresas de internet, TV por assinatura e telefonia fixa e móvel devem cancelar a multa por quebra de contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o emprego após contratar o serviço. A determinação consta na nova Lei Estadual nº 5.966, de 8 de julho de 2022.

O descumprimento sujeita a empresa ao pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos vigentes no país (R$ 1.212,00). No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e a aplicação não interfere no direito do cliente de acionar a Justiça.

Caberá ao Procon-AM (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) a fiscalização para o cumprimento da norma.

A Lei nº 5.966 revoga a Lei Promulgada nº 212, de 28 de novembro de 2014, que proibia empresas de internet de cobrarem multa contratual ao consumidor que comprovasse que havia perdido o vínculo empregatício, com multa R$ 1 mil.

Confira a Lei nº 5.966, de 8 de julho de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Estado:

empresas de internet e telefonia

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Redação 14 de julho de 2022
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