Da Redação
MANAUS – No Amazonas, empresas de internet, TV por assinatura e telefonia fixa e móvel devem cancelar a multa por quebra de contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o emprego após contratar o serviço. A determinação consta na nova Lei Estadual nº 5.966, de 8 de julho de 2022.
O descumprimento sujeita a empresa ao pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos vigentes no país (R$ 1.212,00). No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e a aplicação não interfere no direito do cliente de acionar a Justiça.
Caberá ao Procon-AM (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) a fiscalização para o cumprimento da norma.
A Lei nº 5.966 revoga a Lei Promulgada nº 212, de 28 de novembro de 2014, que proibia empresas de internet de cobrarem multa contratual ao consumidor que comprovasse que havia perdido o vínculo empregatício, com multa R$ 1 mil.
Confira a Lei nº 5.966, de 8 de julho de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Estado: