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Dia a Dia

Quatro homens são condenados no AM por tráfico internacional de drogas

26 de abril de 2025 Dia a Dia
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Maconha apreendida no Amazonas: quantidade é uma das maiores registradas no estado (Foto: PMAM/Divulgação)
Maconha apreendida no Amazonas que resultou em condenação por tráfico internacional de drogas (Foto: PMAM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Quatro homens foram condenados pela Justiça Federal em Tabatinga (AM) por tráfico internacional de drogas e posse ilegal de armas de fogo. O caso envolve a maior apreensão de entorpecentes registrada na região e uma das maiores do estado. A sentença foi favorável aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal na denúncia, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado.

A condenação é resultado da operação policial realizada em julho de 2024 na Comunidade Vila Nova, zona rural de Tabatinga, quando foram apreendidos 3,7 toneladas de drogas, entre maconha do tipo skunk, pasta base e cloridrato de cocaína, além de armas de fogo e diversas munições.

Segundo o MPF, os condenados faziam parte de um esquema criminoso responsável pelo transporte, armazenamento e ocultação de grandes carregamentos de entorpecentes vindos do Peru com destino a Manaus (AM), configurando tráfico transnacional.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e documentos apreendidos, demonstraram de forma inequívoca a responsabilidade dos réus.

O juiz aumentou a pena dos réus considerando: natureza transnacional do tráfico de drogas; a grande quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos; a presença de armas de fogo, agravando o risco à ordem pública. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento de multas.

De acordo com o MPF, as circunstâncias da apreensão “demonstram não se tratar de traficantes eventuais, mas de parte de uma estrutura criminosa maior e mais organizada responsável pela internalização de vultosa quantidade de droga no Brasil, através desta tríplice fronteira” diz trecho das alegações assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Não há possibilidade de recurso e a sentença deve ser cumprida. 

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Cleber Oliveira 26 de abril de 2025
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