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Após 14 anos, TCU condena ex-servidora da PF no Amazonas a devolver R$ 110,4 mil

15 de julho de 2019 >Dia a Dia
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operação arquimedes
Departamento da Polícia Federal no Amazonas pagou por serviço não entregue, diz TCU (Foto: Patrick Motta/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A ex-servidora da Polícia Federal do Amazonas Aline do Nascimento Silva foi condenada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) a devolver R$ 110.417,45 à União em tomada de contas especial que investigou pagamentos realizados sem contraprestação de serviços à empresa Irmães Leite Ltda., em 2005. Os pagamentos foram autorizados por Aline Silva, que era servidora do setor administrativo da PF, segundo o TCU.

A empresa Irmães Leite Ltda. firmou dois contratos de números 5/2001 e 3/2004 com o Departamento de Polícia Federal do Amazonas para fornecimento de “quentinhas” para presos custodiados na sede da PF em Manaus. Em 2005, a empresa Irmães Leite recebeu o valor de R$ 196.964,87, mas forneceu para os presos 11.400 refeições e 5.700 desjejuns, que custaram R$ 64.410.

O TCU afirma que, considerando o fornecimento de alimentação também para os plantonistas, a quantia efetivamente devida pela Polícia Federal era de R$ 72.776,41, ou seja, foram pagos a mais o montante de R$ 124.188,45. Os dados constam no laudo de perícia contábil, que foi baseado no número de presos e plantonistas do núcleo de custódia da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas.

Os pagamentos foram feitos através de dez ordens bancárias, cujos valores variaram entre R$ 17 mil e R$ 22 mil. Conforme o TCU, o valor pago indevidamente corresponde a 63,05% do total pago para a empresa Irmães Leite Ltda.

Chamada a apresentar justificativa, os representantes da empresa afirmaram que as notas fiscais emitidas correspondiam à quantidade de refeições que preparava, atendendo às ordens do Setor Regional de Administração.

A empresa afirma que era orientada a contabilizar nas notas fiscais todas as refeições e todos os lanches preparados, os quais eram servidos aos presos, plantonistas e servidores da Polícia Federal que realizavam operações na cidade, inclusive em horário noturno.

De acordo com a empresa, a alimentação também era disponibiliza em festas de aniversários, juninas ou de fim de ano; às pessoas que visitavam a superintendência ou que iam lá na condição de testemunhas; e “às centenas de pessoas que compareciam a Polícia Federal em época de eleição”.

Conforme o TCU, Aline Silva não apresentou defesa e, por isso, foi considerada revel.

Além da devolução de R$ 110.417,45 pela ex-servidora, o TCU condenou a empresa Irmães Leite Ltda. a devolver R$ 13.771,00 e pagar multa de R$ 28 mil.

O ATUAL não conseguiu contato com Aline do Nascimento Silva. A reportagem apurou que ela foi demitida da PF em função das irregularidades cometidas à época.

Confira a integra da decisão do TCU.

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Assuntos policia federal, superintendente
Felipe Campinas 15 de julho de 2019
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