Assistimos nos últimos anos no Estado do Amazonas a espetáculos reiterados de desrespeito às leis e às instituições, principalmente às de controle do próprio Estado, no que tange à contratação de pessoal. A Constituição Federal e as constituições estaduais e municipais são muito claras em relação à regra para o ingresso no serviço público: só deve o Estado contratar pessoal aprovado em concurso público.
No Amazonas, esse princípio constitucional é totalmente ignorado. Tanto é assim que nos últimos anos o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, graças aos esforços de procuradores do Ministério Público de Contas, têm tomado decisões para obrigar o Estado a realizar concurso público para substituir pessoal contratado de forma precária. Tais decisões também vêm sendo ignoradas.
O caso mais recente, objeto de reportagem do ATUAL, neste sábado, 3, é o da Secretaria de Segurança Pública. Em 2014, depois de julgar uma série de recurso da administração da SSP, o TCE, finalmente, bateu o martelo e determinou que um concurso público fosse realizado no prazo de 60 dias, para substituir centenas de servidores contratados ao bel prazer dos gestores daquela secretaria.
O concurso foi realizado em abril de 2015, mas até este mês que encerra o ano de 2016, nenhum dos 320 aprovados foi nomeado. Depois de realizar treinamento nos meses de janeiro e fevereiro, o secretário Sérgio Fontes, surpreendeu os concursados ao renovar até março de 2017 os contratos de 544 servidores que ingressaram de forma irregular no serviço público.
No campo da saúde, a situação se repete: o governo realizou em 2014, com objetivo eleitoreiro, concurso público para mais de 11,6 mil cargos na Secretaria de Estado de Saúde, mas demorou quase dois anos para começar a nomear os aprovados. Enquanto isso, renovava – e ainda renova – contratos com empresas que fornecem mão de obra para a prestação de serviços em atividades fins da secretaria (médicos, enfermeiros, técnicos em patologia etc), deixando os aprovados no concurso público ao desespero, sem perspectiva de nomeação.
Tal comportamento dos gestores públicos criam duas situações: primeiro, incentiva os cidadãos a desrespeitarem as leis e as instituições, porque se o Estado não cumpre as regras legais, como poderá exigir que outros cumpram; segundo, enfraquece as próprias instituições, que, mostrando-se frágeis diante do Estado, também terão pouca credibilidade diante da sociedade em geral.
O problema, no entanto, está na legislação, que não estabelece punições severas para quem descumpre as regras legais na área administrativa, e nas instituições que, podendo aplicar punições, têm assistido passivamente o desrespeito às decisões tomadas por elas próprias. Muito desse comportamento, no entanto, é resultado da falta de autonomia financeira das instituições de controle, que dependem do Poder Executivo.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
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