MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apresentou na última quarta-feira, 28, recurso contra decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera, na Ação Civil Pública nº. 0632914-92.2014.8.04.0001, que exige o cumprimento do contrato de prestação de serviço das empresas de transporte de passageiros de Manaus no quesito “avaliação de desempenho”.
O recurso é parte de uma briga judicial sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de transporte. A autora da ação é a promotora de Justiça Sheyla Andrade, da 81ª Procecon (Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor). Segundo a promotora, a ação visa garantir o cumprimento do Anexo VI do Edital de Concorrência Pública 001/2010-CEL-TP/PMM, que estabelece a avaliação sistemática das empresas concessionárias ao longo da vigência da concessão.
O contrato foi firmado em 2010 pela Prefeitura de Manaus, na gestão do então prefeito Amazonino Mendes, mas o sistema de avaliação nunca foi implantado como previsto no edital.
A Prefeitura de Manaus e a SMTU alegam que em 2014 foram editadas leis que regulamentaram o serviço e instituíram avaliação de desempenho do sistema de transporte, mas a promotora considera que houve descumprimento da obrigação de implantar e executar o referido Sistema de Avaliação durante pelo menos 3 anos, quais sejam, 2011, 2012 e 2013.
“Essa constatação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza defeito do serviço e enseja a responsabilização objetiva por danos morais coletivos”, afirmou Sheyla Andrade, conforme publicação no site do MP-AM.
A promotora lembra que o sistema de avaliação de desempenho para as empresas do transporte de passageiros visa garantir que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais, com aferição da eficiência dos serviços prestados e verificação da ocorrência de panes e acidentes.
A Promotora observa, com base na lei, que a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
O juiz Cezar Luiz Bandiera julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e julgou extinto o processo, com resolução de mérito. No dia 29, a promotora apresentou a apelação e o caso segue na Justiça estadual.
No recurso, o MP pede a condenação do município de Manaus e da SMTU na obrigação de implantar e executar o Sistema de Avaliação de Desempenho, e, ainda, a condenação dos apelados por dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Quando tento colocar uma ferramenta que Visa um controle que Visa uma melhor qualidade do serviço o poder público e a justiça tentam de todas as maneiras não deixar a implantação de Tais sistemas tendo em vista que o que prevalece o que é prioridade é a vontade do empresário não é a população não é o povo Será que este magistrado sabe aonde ele mora ele sabe o que é transporte público ele conhece o que que é um ônibus que na realidade é um cacareco pois tomar tal decisão Mostra o quanto o empresário o dono das empresas de ônibus tem poder Parabéns ao Ministério Público que tomou tal atitude o povo agradece e o povo apoia o Ministério Público nestas ações.