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Dia a Dia

Público terá acesso a banco de dados com pesquisas sobre o câncer

13 de dezembro de 2019 Dia a Dia
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Tratamentos experimentais ocorrerá nos casos em que junta médica demonstrar que o paciente não responde aos tratamentos convencionais (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4615/19) que cria um banco de dados nacional aberto ao público, organizado e mantido pelo governo, com informações sobre pesquisas realizadas no País com drogas experimentais para tratamento do câncer.

Conforme o projeto, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), o chamado Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer divulgará todos os protocolos de pesquisa sobre drogas experimentais em oncologia validados pelas normas de ética médica. O protocolo é o documento que descreve a linha e os objetivos da pesquisa.

As informações serão disponibilizadas ao público em geral, aos profissionais de saúde previamente registrados e às centrais de regulação de consultas de cada estado. As centrais são responsáveis por regular e autorizar consultas e exames especializados na rede pública de saúde local.

Acesso aos tratamentos

O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável à proposta e à emenda apresentada pelo deputado Luiz Flávio Gomes, regulamentando o direito de acesso aos tratamentos experimentais.

“Com tal cadastro, busca-se ampliar o conhecimento de novos tratamentos oncológicos na comunidade médica, e também no público em geral, democratizando o acesso a tratamentos progressistas”, afirma Lippi.

A emenda estabelece que o acesso a tratamentos experimentais ocorrerá nos casos em que junta médica demonstrar que o paciente não responde aos tratamentos convencionais. Além disso, determina que deverá haver concordância expressa do paciente para a aplicação do tratamento experimental. E restringe o acesso às drogas experimentais que já estejam em grau relativamente avançado de pesquisa, “de maneira que possa ser demonstrado considerável grau de eficácia do medicamento”.

Ainda segundo a emenda, o Ministério da Saúde deverá regulamentar as condições para o fornecimento público de drogas experimentais.

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Assuntos câncer, Remédio, tratamento experimental
Redação 13 de dezembro de 2019
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