
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) considerou o prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, sem prerrogativa para proibir o transporte de passageiros via terrestre, fluvial e aérea como medida de prevenção à disseminação do novo Coronavírus no município amazonense. A medida, que já foi revogada, foi considerada inconstitucional pelo MP que alega violação ao direito de ir e vir, segundo a promotora Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda.
Na publicação, Arruda “resolve recomendar ao Chefe do Poder Executivo de Borba/AM, que o Decreto Municipal n. 037, de 30 de março de 2020, seja anulado pela própria Administração, no prazo de 24h, diante da evidente incompetência do Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir decretos determinando a suspensão, pelo prazo de 15 dias, dos serviços de transporte aéreos, transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Município de Borba”.
A promotora alega que situações como a vivenciada com a Covid-19 podem levar a adoção de medidas limitadoras, mas apenas se for necessário para a preservação da saúde da população. Diz ainda que medidas radicais que proíbem ingresso de pessoas de fora em municípios e a proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico, são abusivas.
Em Borba (a 326 quilômetros de Manaus), ainda não há nenhum caso confirmado da Covid-19 segundo o boletim divulgado pela FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) nessa quinta-feira, 2.
A Prefeitura de Borba, indagada se houve alguma espécie de consulta jurídica ou ciência por parte do prefeito quanto à inconstitucionalidade do decreto, não retornou à reportagem até a publicação desta matéria.
No diário oficial eletrônico dos municípios desta quinta-feira, Simão Peixoto revogou o decreto.

Veja a recomendação do MP completa:


