Da Redação
MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas deve considerar qualificações como cursos e elogios [reconhecimentos] concedidos até 1º de junho de 2016 para a promoção de escrivães e investigadores. A determinação é do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública. A ordem é para a delegada-geral Maria Emília Ferraz.
Paulo de Brito Feitoza concedeu mandado de segurança preventivo ao Sindeipol (Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas), autor da ação. A data é o limite para avaliação das promoções que a delegada-geral Emília Ferraz deve fazer para que escrivães e investigadores participem do Processo de Progressão Funcional de 2016 aberto em portaria deste ano.
Nos autos, o Sindeipol alega que desde 2014 não há processo de progressão funcional – que deve ocorrer de dois em dois anos – e que, por meio da Portaria nº 766/2021 GDG/PC, foi deflagrado o processo de promoção referente ao ano de 2016, mas que o item 9 da Portaria estabelecia o cômputo de elogios e cursos realizados até 19 de julho de 2022.
O Sindicato alega que no mandado de segurança foi dada decisão interlocutória determinando a retificação do item 9 da portaria, fazendo constar que serão aferidos e pontuados somente os cursos e elogios realizados até 1/06/2016.
De acordo com o Sindeipol, a Procuradoria-Geral do Estado, em consulta realizada pela delegada-geral, teria concluído que não se aplicaria, em relação aos outros critérios do processo de promoção, o intervalo temporal fixado na decisão interlocutória (junho/2016), entendendo que a aferição de tais condições deveria ser feita em dois momentos: no início (2021) e no final do procedimento de promoção.
Em razão desses fatos, o sindicato pediu a concessão de nova medida liminar para determinar à delegada-geral que faça à avaliação das condições para participar do Processo de Progressão Funcional de 2016 somente até 1º de junho de 2016, uma vez que os marcos temporais impostos pela decisão judicial não foram observados, e a aceitação de documentos após 1º de junho 2016, segundo a entidade sindical, causaria prejuízos aos que se aposentaram ou se afastaram do cargo por alguma razão.
Na decisão, o juiz fixou prazo de 10 dias para que a delegada-geral da Polícia Civil preste informações no processo.
“Ainda, fica advertido o gestor público responsável pela obrigação, com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento da ordem”, afirma trecho da decisão interlocutória, datada do último dia 19 de janeiro e publicada nas páginas 219 e 220 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na sexta-feira (28/01)”, diz o magistrado em trecho do despacho.
Polícia Civil
Em nota, a Polícia Civil informou que o processo de progressão funcional de escrivães e investigadores está seguindo o rito normal. “A decisão judicial citada foi recebida nesta segunda-feira (31), às 15h30, e será dado fiel cumprimento ao termos determinados pelo juízo competente”, diz. Segundo a instituição, 642 investigadores e 188 escrivães da PC-AM serão beneficiados com a progressão.