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Esporte

Projeto que suspende pagamento de dívidas de times de futebol vai à sanção

16 de dezembro de 2020 Esporte
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Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinanciamento (Foto: Divulgação/ Palmeiras FC)
Danielle Brant e Thiago Resende, da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 16, as mudanças feitas pelo Senado e retomou o texto dos deputados sobre o projeto de lei que suspende, durante a pandemia de Covid-19, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Os senadores haviam condicionado a suspensão das parcelas do Profut à manutenção dos níveis de emprego. Também tinham restabelecido a assistência social e educacional a ex-atletas e determinado que o adiamento de partidas por motivo de saúde coletiva deveria considerar decisão fundamentada da organizadora da competição.

Os deputados rejeitaram as três alterações. Agora, o projeto vai à sanção.

Relator do projeto, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) afirmou que a indústria do futebol foi uma das mais prejudicadas durante a pandemia.

“A lei vem ao encontro do que tem sido feito para vários outros setores”, disse. “Não é perdão de dívida, é uma suspensão, diante da crise que estamos vivendo. Estou muito feliz por fazer parte dessa vitória para o futebol brasileiro.”

O Profut é o programa de parcelamento de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto serão incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.

A suspensão não exime os times de pagar os tributos do Simples Nacional. Além disso, a prorrogação não significa que os clubes tenham direito à restituição ou à compensação de valores de dívidas já pagos.

Segundo o texto, durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, as equipes não serão cobradas do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias.

O texto afasta a aplicação da cobrança, prevista na legislação aprovada em 1998. A mora contumaz é aplicada quando a empresa ou time não recolhe o FGTS e outras contribuições previdenciárias por três meses ou mais.

Aro acrescentou um dispositivo na Lei Pelé que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública. Na legislação, a vigência do contrato de trabalho do profissional não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.

O projeto também altera o Estatuto do Torcedor e permite que sejam feitas mudanças nos regulamentos das competições em caso de interrupção por surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. Isso é condicionado à aprovação da mudança pela maioria dos clubes participantes do campeonato.

O texto também estende o prazo para que os clubes apresentem suas demonstrações financeiras e prestação de contas após a pandemia. A ampliação será de sete meses para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em competições profissionais apresentem esses documentos.

Atualmente, as agremiações precisam entregar os documentos contábeis seguindo padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. As contas também precisam ser submetidas a uma auditoria independente e publicadas até o último dia útil de abril do ano subsequente.

O relator alterou dispositivo na Lei Pelé que diz que entidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a afastamento de dirigentes e anulação dos atos praticados por eles. Agora, segundo o projeto aprovado, isso só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo ou judicial.

O texto revoga dispositivo da Lei Pelé que prevê recolhimento de recursos para assistência social e educacional de atletas profissionais. Os valores eram direcionados à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).

O montante que seria destinado ao pagamento das parcelas suspensas será usados para pagar salários de empregados que recebam até R$ 12,2 mil. O projeto é fruto lobby do Conselho Nacional de Clubes (CNC) e da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) junto ao Congresso.

Dirigentes dos times afirmavam que as parcelas mensais do refinanciamento, que variam de R$ 47 mil a R$ 1 milhão entre os times da Série A do Campeonato Brasileiro, têm pesado no orçamento.

O total do passivo de 18 integrantes da Série A com o Profut é de ao menos R$ 1,8 bilhão, segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo com base nos balanços contábeis publicados até o fim de abril. Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinanciamento.

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Assuntos dívidas, Suspensão, times
Redação 16 de dezembro de 2020
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