Da Agência Senado
BRASÍLIA – O projeto (PLS 787/2015), do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna um agravante para o crime a motivação racista, recebeu voto favorável da relatora, Regina Sousa (PT-PI), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Na prática isso significa que na hora de aplicar uma pena, um juiz poderá agravá-la em relação ao que prevê a lei, tornando-a “suficiente para a reprovação e prevenção do crime”, como diz expressamente o Código Penal.
Hoje são considerados agravantes na conduta criminosa ações contra grávidas, crianças, idosos ou enfermos; a traição, motivo torpe ou fútil; estado de embriaguez preordenada; o uso de fogo ou de veneno; o abuso de poder; e a ocorrência presente de incêndio, inundação ou naufrágio.
O agravante, no caso de racismo, será caracterizado na discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Paim citou, em entrevista recente à TV Senado, dados atualizados do IBGE que apontam para o racismo sedimentado na sociedade brasileira. “Os negros ganham em média 55% a menos que os brancos neste país, e correspondem a 80% dos jovens que são assassinados”, criticou o senador, que também vê como indicativo de racismo estrutural a pouca presença de negros nas universidades públicas.
Acordo na OEA
Ainda visando fortalecer a luta contra o racismo, encontra-se atualmente em análise em regime de urgência na Câmara dos Deputados a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo (PDC 861/2017), assinada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Pelo acordo, o Brasil se compromete a considerar como agravantes atos que resultem em discriminação ou intolerância.
Um outro artigo ainda compromete o país que adere à convenção a garantir que seu sistema político e jurídico reflita adequadamente a diversidade social, visando atender às necessidades legítimas de todos os setores populacionais.
Lei do Racismo
No dia 5 de janeiro, completaram-se 29 anos de vigência da Lei do Racismo (lei 7.716), que define crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pela lei, praticar ou incitar discriminação e preconceito pode resultar na condenação de um a três anos de prisão, mais multa. Caso o crime se dê por um meio de comunicação social, a pena de reclusão poderá chegar a cinco anos.
A lei ainda estabelece que o servidor público que adotar conduta racista poderá perder o cargo ou função, além de ficar sujeito a uma pena de cinco anos de reclusão.
Já estabelecimentos privados pegos na mesma prática podem ser fechados por até três meses, fora as penas de reclusão aos diretamente responsáveis.
Outros artigos da lei preveem penas de reclusão de até cinco anos para atitudes racistas no ambiente educacional, de quatro anos no ambiente familiar e de três anos em locais públicos.
Além de graves problemas sociais, casos de racismo envolvendo celebridades também tiveram grande repercussão no Brasil em 2017. Entre eles, ondas de xingamentos em redes sociais à atriz Taís Araújo, à Miss Brasil Monalysa Alcântara e ao rapper Emicida.