Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. A proposta está no projeto de lei 4375/21, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Em análise na Câmara dos Deputados, a matéria também regulamenta as obrigações das partes envolvividas em contribuir para a manutenção dos animais.
“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).
“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.