BRASÍLIA – O deputado federal Marcos Rotta (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº 2359/2015, que visa obrigar as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizar, através do seu endereço eletrônico, extrato detalhado da utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-paga.
O referido extrato deverá conter, no mínimo, data e hora da ligação, duração da chamada, o número discado, a cidade, estado ou país de destino, o respectivo custo, e os impostos incidentes.
De acordo com o parlamentar, o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a informação adequada do produto ou serviço que está sendo prestado. Ele afirmou que não há dúvidas de que os consumidores possuem um infinito número de direitos não elencados na lei, de forma expressa, mas que nem por isso não possam ser utilizados em sua defesa.
“A questão da informação tornou-se vital em qualquer atividade humana, incluídas naturalmente nas relações de consumo. Essa lei é fruto da insatisfação dos consumidores que não tem como acompanhar os gastos de seus créditos. Avalio que o usuário tem o direito de ter acesso ao que ele está pagando, e desse modo evitar abusos por parte das empresas, como cobranças indevidas. Creio que elas devem se adaptar para buscar a satisfação de seus consumidores, aprimorando e investindo nos seus serviços”, salientou Rotta.
A proposta destaca ainda que em caso de descumprimento pela operadora, será aplicada multa conforme dispõe o artigo 56 e seguintes da Lei 8.078/90, e este valor será revertido ao Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, conforme dispõe o artigo 29 do Decreto n. 2.181 de 20 de Março de 1997. E a fiscalização da Lei, bem como a aplicação de sanção, caberá aos órgãos de defesa do consumidor.
Com informações da Assessoria de Imprensa