Do ATUAL, com Agência Câmara
MANAUS – Animais de estimação poderão ter direitos familiares como ocorre com os humanos. As garantias constam no Projeto de Lei 179/23 na Câmara dos Deputados e regulamenta o conceito de família multiespécie – formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.
O projeto disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras.
A iniciativa é dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP). Eles argumentam que “a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.
Nesse caso, caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.
A medida prevê outros direitos como a limitação de jornada de trabalho, o repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada, para os animais submetidos a trabalho.
Pets herdeiros
O texto também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao seu bem-estar, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.
Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.
Maus-tratos
O texto aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.
Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.