Da Redação, com Agência Câmara
MANAUS – Estados e o Distrito Federal poderão definir regras para a educação domiciliar [a homeschooling]. É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar 22/22 em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, a autorização valerá para leis estaduais já sancionadas.
Atualmente, os estados do Paraná e de Santa Catarina e o Distrito Federal já têm leis que regulamentam a educação domiciliar. No entanto, o autor do projeto, deputado licenciado Roman (PP-PR), lamenta que as normas são contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade por causa da falta de uma lei federal sobre educação domiciliar.
“A complexidade da matéria pode levar a equívocos judiciais. O TJ-SC concedeu liminar na ação por uma decisão superficial e apressada”, criticou.
Perseguição
Roman argumenta que a educação domiciliar é adotada por uma minoria de quase 1% das famílias, que segundo ele sofrem perseguições. Ele espera que a aprovação do projeto ofereça maior segurança jurídica para o ensino domiciliar.
“É salutar a desconcentração do poder central e a valorização dos poderes regionais e locais, que são os mais próximos do cidadão e entendem a realidade e necessidade das famílias”, afirmou.
Outro projeto sobre o tema (Projeto de Lei 2401/19, que regulamenta o direito à educação domiciliar) está entre as prioridades do governo de Jair Bolsonaro. “A matéria não tem avançado, enquanto famílias continuam sofrendo com perseguições”, alega Roman.
O PLP 22/22 será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário, onde precisa passar em dois turnos com maioria absoluta (257 deputados).