Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Projeto de lei que pretende instituir uma política de educação digital nas escolas públicas do Amazonas tem enunciado vago que dá margem para a censura e não define medidas concretas para combater o mal uso da internet no ambiente escolar.
De autoria do deputado estadual João Luiz (PRB), o PL 582/2019 tem como objetivo adquirir uma tecnologia educacional para garantir a filtragem adequada da internet dentro e fora das escolas. Entretanto, o documento emprega expressões subjetivas que podem resultar em interpretações diversas.
Uma das propostas é a de “promover orientações em tempo real para professores que desejam compartilhar informações, ouvir dicas sobre como trabalhar os conteúdos em sala de aula e tirar dúvidas com psicólogos sobre formas de lidar com casos de cyberbullying, exposição dos alunos na internet, entre outros”.
Questionado sobre o que é a ‘orientação em tempo real’ e como será promovida, João Luiz disse que “consiste na gestão e aplicação de ferramentas tecnológicas para organização, análise, compartilhamento e monitoramento de dados a serem visualizados e postados”, mas não exemplificou que ferramentas seriam essas e como na prática funcionariam junto aos professores.
No artigo 3º do projeto, o deputado cita os princípios da Política de Educação Digital, incluindo a instalação da filtragem adequada da internet no ambiente escolar para impedir a visualização de conteúdo prejudicial pelos alunos e funcionários.
Indagado sobre como seria essa filtragem, João Luiz teorizou: “Embora a mídia e a tecnologia tenham uma grande promessa de aprendizado, os jovens precisam de apoio e educação para aprender a fazer julgamentos sólidos ao navegar no mundo digital”.
O parlamentar disse que “a política de educação digital vai além de selecionar qualquer conteúdo indesejado, ensina o uso da tecnologia de forma responsável por parte das pessoas”, mas não citou diretamente como na prática pode ser feita essa seleção de informações.
O projeto não entra no mérito de especificar o que considera ‘conteúdo prejudicial’ que não poderia ser acessado.
João Luiz cita que conteúdo prejudicial são “todas as formas de agressão, instigação a jogos de automutilação, as formas de abuso sexual facilitadas por tecnologias da informação e/ou divulgadas através da mídia on-line”.
Segundo ele, “a exposição a conteúdos inapropriados refere-se ao acesso ou exposição de crianças e adolescentes, intencionalmente ou acidentalmente, a conteúdos violentos, de natureza sexual ou que gerem ódio, sendo prejudicial ao seu desenvolvimento”.
“O Cyberbullying/Assédio virtual, a exploração sexual, a publicação de informações privadas. E tantos outros conteúdos que são prejudiciais”, completa.
O PL cita como outro princípio da educação digital “a diminuição do uso excessivo da internet para os perigos do ciberespaço e as questões relacionadas à sexualidade, como exposição íntima e o aliciamento de crianças e adolescentes”.
Conforme o parlamentar, na prática a discussão do tema do abuso sexual e pedofilia com os estudantes será feita “trabalhando de forma correta (com a política de educação digital) a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação”.
O projeto traz quatro propostas de ações para a implementação das políticas nas escolas, que giram em torno de cursos, palestras, oficinas e encontros para professores, alunos e público em geral.
Com isso, o parlamentar aposta que os 11 princípios sobre a educação digital contidas no Plano Estadual de Educação podem ser contemplados.
Veja o PL na íntegra: