Da Redação
MANAUS – Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que aumenta de dois para cinco anos o prazo de validade do auto de vistoria de imóveis emitido pelo Corpo de Bombeiros. A propositura é de autoria do Governo do Amazonas.
Atualmente, a Lei nº 2.812 de 17 de julho de 2003, que trata do sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, prevê que o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) terá validade mínima de dois anos para os imóveis que “permaneçam com as mesmas características e usos quando da data de sua emissão”.
A lei estabelece normas de prevenção contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, com objetivo de “proteger a vida dos ocupantes de edificações e áreas de risco, em situações de incêndio e pânico, proporcionar meios e condições de acesso para controle e extinção de incêndios e fixar as regras para a realização do serviço de perícia de incêndio”.
O Projeto de Lei nº 333/2022 fixa em cinco anos o prazo de validade do auto de vistoria, com “exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em instrução técnica”. Segundo o Governo do Amazonas, a propositura acompanha a legislação de outros estados brasileiros, como Minas Gerais.
O auto de vistoria atesta que o empreendimento foi vistoriado e que os itens de segurança foram executados segundo o projeto aprovado e estão funcionando conforme as normas técnicas.