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Dia a Dia

Projeto afrouxa exigências e ameniza punições no transporte escolar em Manaus

25 de agosto de 2021 Dia a Dia
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transporte escolar
Projeto afrouxa exigências de segurança no transporte escolar em Manaus (Foto: Altemar Alcantara/Semcom)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Projeto de lei que tramita na CMM (Câmara Municipal de Manaus) afrouxa exigências para o transporte escolar e ameniza punições para prestadores do serviço que cometerem irregularidades.

O PL nº 476/2021, da vereadora Jacqueline Pinheiro (Podemos), altera dispositivos da Lei nº 1.892, de 10 de julho de 2014, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares na capital.

A vereadora revelou que aceitou pedido do Sindetesc-AM (Sindicato das Empresas, Microempresas e Transportadores Autônomos de Transporte Escolar no Amazonas) para adequação de alguns artigos. A entidade alegou dificuldade financeira dos transportadores para exigir as mudanças.

O projeto exclui o parágrafo terceiro do artigo 4º da Lei nº 1.892, que impede o uso dos veículos cadastrados para o serviço em outras modalidades de transporte, assim como o uso de veículos de outras atividades no seguimento de transporte escolar. Caso aprovado, essa obrigatoriedade deixa de existir.

Silvanio Carvalho, presidente do Sindetesc, afirma que o pedido para revogação do parágrafo é para garantir uma opção a mais de renda caso haja outra situação como a pandemia de Covid-19. “A lei atual proíbe a gente de atuar com nossos veículos em outras atividades. Mas não é isso que vemos de outras empresas. Outras empresas entram no nosso mercado de transporte escolar e não pedem licença”, diz.

A vida útil dos veículos usados no transporte escolar é de dez anos para aqueles de até 16 lugares e de 15 anos para veículos a partir de 23 lugares. O projeto define que a vida útil das conduções ainda será de dez anos para as de até 16 lugares, mas pode ser prorrogada até 12 anos, mediante inspeção técnica do órgão gestor competente. O prazo de 15 anos valerá para veículos acima de 16 lugares.

Silvanio Carvalho afirma que a mudança nesse ponto é necessária, pois o trecho é genérico em relação a algumas conduções. “O artigo 8 está vago. Nós temos veículos de 19 lugares, 18 lugares. E para esses veículos, a lei não estava dando garantia de quantos anos era a vida útil deles”.

O presidente da sindicato afirma que na pandemia veículos ficaram parados, completaram o tempo de vida útil e saíram do sistema que permite a circulação. Em virtude disso, ele defende a vistoria para que os que estão em bom estado voltem a ser usados no serviço.

“Como eu poderia estar trabalhando para poder comprar um outro veículo e colocar no mercado novamente? Nós fomos impossibilitados de trabalhar. Estamos pedindo aqui que pelo menos haja um órgão possa fazer uma vistoria técnica para garantir que esse veículo ele tenha o direito de atuar no mercado”, afirma.

transporte escolar
Sindicato do Transporte Escolar pediu mudanças por problemas financeiros, diz PL (Foto: Altemar Alcantara/Semcom)

Atualmente, a lei determina um acompanhante auxiliar, necessariamente maior e capaz, para acompanhar o estudante menor até o interior da escola. No PL, o auxiliar deve levar o aluno da residência até o interior da escola e vice-versa. Mas esclarece que essa obrigação é para acompanhar aqueles de 0 a 10 anos de idade.

Operar com motorista auxiliar ou com acompanhante auxiliar não cadastrado no IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) – antiga SMTU –, ou prestar o serviço sem o acompanhante ou com auxiliar que não seja maior de idade e capaz resultam em apreensão do veículo mais multa de 4 UFMs (R$ 458,44, 1 UFM – Unidade Fiscal do Município – equivale a R$ 114,61) e revogação da autorização mais multa de 2 UFMs (R$ 229,22), respectivamente.

Além das multas, na primeira infração o PL estabelece como medida administrativa assinatura de termo de responsabilidade para regularização no prazo de cinco dias úteis. Quanto a dirigir sem o acompanhante ou com auxiliar fora do estabelecido, o prestador do serviço poderá assinar termo para regularização em cinco dias úteis. E em caso de recusa ou reincidência, terá a autorização revogada.

“O artigo 12 que estamos pedindo para flexibilizar ele diz aqui que recolhe, retenção temporária do veículo para adequação da norma. Quer dizer, recolher o veículo hoje em dia a própria lei do trânsito já não permite que o veículo seja recolhido”, diz Silvanio, em referência ao Projeto de Lei nº 241/2019 aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas que proíbe a apreensão de veículos por débitos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em operações do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).

Hoje, o motorista que conduzir veículo com passageiros que não estejam devidamente sentados ou com os cintos de segurança desafivelados está sujeito à multa de 5 UFMs (R$ 573,05) e retenção temporária do veículo. Em caso de recusa ou reincidência, será retirada a autorização para prestar o serviço. O projeto de lei tira essa irregularidade do rol de infrações da lei.

Fiscalização e dívidas

Silvanio Carvalho afirma que no momento 496 veículos que prestam transporte escolar circulam legalmente em Manaus. Segundo ele, os condutores pagam R$ 226 anualmente em taxas pagas ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) que incluem autorização, vistoria e taxa de expediente. Também há o IPVA mais a taxa do Detran, além de prestações do veículo, que alguns motoristas pagam.

O sindicalista afirma que sem a fiscalização adequada do IMMU, veículos legalizados disputam o mercado com as conduções que circulam de forma irregular.

“A questão é que nós pagamos para atuar no mercado e eles não fazem a parte deles que é fiscalizar, coibir o transporte irregular. E nós que pagamos acabamos sendo penalizados, porque a gente está sofrendo com a falta de crianças e transporte irregular”, reclama. “Você chega lá no IMMU, cobra a fiscalização, eles dizem ‘rapaz, o nosso contingente aqui são 12 fiscais para atender todas as categorias’. É de fretamento, táxi, mototáxi, tudo o que é transporte”, diz.

Silvanio diz que os cerca de 250 veículos que prestam serviço para a prefeitura ainda conseguem manter a renda, mas não é a realidade de todos. “Não passaram muitos problemas porque foi verba para eles, receberam normalmente. Mas para nós que prestamos serviço para o setor privado, onde os pais a maioria ficou desempregada, não teve de onde receber dinheiro”, relata.

Ele conta que a pandemia gerou uma crise no segmento. “Teve alguns que fizeram negociação que o valor da dívida ficou duas vezes mais do que já tinha. Esses (veículos) foram ameaçados de serem recolhidos. Os outros esconderam os carros para não serem recolhidos”.

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Assuntos CMM, manchete, prof jacqueline, Transporte Escolar
Redação 25 de agosto de 2021
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