Da Redação
MANAUS – O descarte de santinhos próximos às sessões de votação, proibido pela legislação eleitoral, foi registrado em Manaus na noite de sábado, 14, e manhã deste domingo. Em vários locais os papéis com fotos de candidatos foram encontrados nas calçadas, sarjeta e canteiros centrais de ruas e avenidas.
Na Avenida André Araújo, zona centro-sul, uma parada de ônibus amanheceu cheia de santinhos. Na calçada do Colégio Dom Pedro II, no Centro, a cena era a mesma.
A Lei Eleitoral (9.504/97), no artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado derramento de santinhos configura propaganda eleitoral irregular. Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
Caso o crime seja convocado, o responsável – candidato ou cabos eleitorais – é punido com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O crime de boca de urna a punição é prisão de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.