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Economia.

Programa para declarar Imposto de Renda já pode ser atualizado

23 de fevereiro de 2017 Economia.
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IR Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Novos dados pessoais serão solicitados pela Receita Federal na declaração do IR (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

BRASÍLIA – A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 23, o programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017.

A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o carnaval. A Receita vai receber declarações a partir de 2 de março, às 8h, até 23h59 do dia 28 de abril. Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

São esperadas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão retificadoras. Neste ano, não será preciso baixar dois programas um para preenchimento, outro para transmissão – o Receita Net. A versão 2017 já trará um único programa integrado. O contribuinte não terá que se preocupar com eventuais atualizações, pois o programa fará atualizações automáticas.

Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital, possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores também deve declarar.

Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos imposto de renda, Receita Federal
Cleber Oliveira 23 de fevereiro de 2017
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