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Política.

Profissionais de saúde da ALE terão carga horária de apenas 4 horas diárias

9 de julho de 2018 Política.
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Profissionais médicos da ALE conseguiram reduzir carga horária para terem outros empregos (Foto: ALE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Médicos, odontólogos e psicólogos que prestam serviço na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) cumprirão apenas 4 horas diárias de trabalho, com carga horária de 20 horas semanais. A mudança consta em resolução publicada no Diário Eletrônico do Legislativo Estadual. A Resolução Legislativa n° 664, de 27 de junho de 2018, assinada pela Mesa Diretora, regulamentou a carga horária dos profissionais de saúde.

Na semana passada, o presidente da ALE, David Almeida (PSB), disse que os profissionais da saúde se queixavam que não conseguiam exercer a atividade em outra instituição ou departamento por conta da restrição de carga horária na ALE. “Diferente de outros profissionais da saúde, que podem exercer a atividade em mais de uma unidade médica ou instituição, os profissionais da ALE não conseguiam por conta das restrições de carga horária”, disse Almeida.

A diretoria de comunicação da ALE informou que o servidores beneficiados são efetivos e tiveram alteração na carga de 30 para 20 horas semanais. Quanto a média salarial desses servidores, a diretoria de comunicação não se pronunciou.

Leia a resolução:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 664, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

REGULAMENTA a carga horária dos profissionais de saúde com atuação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, inciso I, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.º A jornada de trabalho diária dos profissionais de saúde, médicos, odontólogos e psicólogos, que prestam serviço na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, será de 04 (quatro) horas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2018.

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Assuntos Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas, carga horária
Redação 9 de julho de 2018
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