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Professor ‘denuncia’ promotor por arquivar representação contra Arthur

13 de dezembro de 2014 Política zmanchete
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Professor que a abertura de inquérito civil para apurar a responsabilidade do prefeito Arthur Virgílio Neto por ter proposto e aplicado lei inconstitucional (Foto: Divulgação/Semcom)
Professor que a abertura de inquérito civil para apurar a responsabilidade do prefeito Arthur Virgílio Neto por ter proposto e aplicado lei inconstitucional (Foto: Divulgação/Semcom)

MANAUS – O professor da Universidade Federal do Amazonas Menabarreto Segadilha França, que milita nos movimentos sociais do Amazonas, encaminhou no último dia 5 ao procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Monteiro, um documento “denunciando” o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, e pedindo providências para que uma representação feita por ele tenha andamento no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). O promotor arquivou a representação que pedia providências em relação aos atos do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB) e da Câmara Municipal de Manaus que resultaram na aprovação do Projeto de Lei 300/2014, que elevou de cinco para oito anos a vigência de contratos temporários pelo Regime de Direito Administrativo na Prefeitura de Manaus.

O projeto foi aprovado pela CMM no dia 4 de novembro deste ano e sancionada pelo prefeito Arthur Neto. Além de elevar o tempo dos contratos temporários, a referida lei cria um grupo de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Administração para apoiar as ações previstas na lei, que incluem a “capacitação e preparação dos servidores para o mercado de trabalho”, com previsão de pagamento de gratificação de R$ 3 mil para cada membro do grupo.

Em resposta, o promotor afirmou que a lei questionada pelo professor “já foi analisada e julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, havendo, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4876, quando à excepcionalidade da contratação temporária”. Feito isso, Mancilha indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil e determinou o arquivamento da representação.

Menabarreto afirmou ao ATUAL que a lei julgada inconstitucional pelo TJAM é outra, aprovada no ano 2000, pela Assembleia Legislativa do Estado, que efetivou 10.046 servidores temporários do governo do Estado. O TJAM considerou a lei inconstitucional, porque os temporários não passaram por concurso público. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão no STF, que negou recurso do Estado.

Em dezembro de 2012, a Câmara Municipal de Manaus aprovou lei semelhante, para efetivar 5.335 servidores da Prefeitura de Manaus do Regime de Direito Administrativo.  A efetivação dos servidores só ocorreu em janeiro de 2013, por ato do prefeito Arthur Neto. As portarias do prefeito foram questionadas pelo Ministério Público de Contas, no ano passado. O procurador Ruy Marcelo pediu o cancelamento das portarias, mas até hoje não foi julgado.

No documento enviado ao procurador-geral, Menabarreto afirma: “Com isso, espero que esse MPE resgate a dignidade e o respeito às leis vigentes, incluindo a Constituição Federal de 1988”.

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Assuntos Arthur Virgilio Neto, MP-AM, procurador, promotor, RDA
Valmir Lima 13 de dezembro de 2014
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