
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O procurador da Câmara Municipal de Manaus Silvio da Costa Bringel Batista repudiou o argumento do promotor de Justiça Antônio José Mancilha de que a Câmara tenta adiar a convocação de aprovados no concurso público de 2003. Silvio Batista classificou a alegação de Antônio Mancilha como “equivocada e desrespeitosa”, e pediu respeito.
“Dentre os deveres que regem as relações entre advogados (procuradores), juízes, membros do Ministério Público e serventuários da justiça, está o da urbanidade, portanto, registro meu repúdio pessoal contra aos termos ofensivos utilizados pelo Ministério Público”, afirmou o procurador da Câmara, em manifestação protocolada em processo judicial.
“Como advogado e procurador concursado do Poder Legislativo Municipal, exijo tratamento respeitoso por todos que atuam no processo e não pode ser diferente”, completou Silvio Batista.
No dia 30 de agosto, a Câmara comunicou à Justiça que não conseguiu localizar a maioria dos aprovados no concurso que aguardam nomeação e pediu para que o Ministério Público providenciasse a notificação pessoal deles. A Câmara alegou que, em razão do tempo, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) obriga a notificação pessoal dos aprovados.
Na segunda-feira (4), ao se manifestar contra o pedido da Câmara, o promotor Antônio Mancilha disse que a solicitação da instituição tinha “caráter procrastinatório”, e pediu que a Casa Legislativa use rádio, tv e internet para chamar os candidatos como forma de “compensar a sua conduta dolosa e omissa em nomeá-los ao longo desses vinte anos”.
As alegações de Mancilha irritaram o procurador Silvio Batista, que as classificou como “ofensivas”. “O órgão ministerial peticionou nos autos, com a equivocada e desrespeitosa alegação, de que a Câmara Municipal tenta procrastinar o feito, agindo com conduta contraditória, dolosa, omissa e através de decisão administrativa imoral”, disse o procurador.
“A Câmara Municipal de Manaus repudia a alegação de que venha perpetrado conduta dolosa, omissa ou qualquer tipo de ato procrastinatório em juízo ou fora dele, posto que, durante esses 20 (vinte) anos, o processo esteve sobre a égide da justiça, para o deslinde da questão, dentro do exercício regular do amplo direito de defesa e contraditório”, completou Silvio Batista.
De acordo com Batista, ao falar em 20 anos de espera, o Ministério Público deixou de contabilizar o período em que o judiciário “gastou para adotar uma decisão definitiva”. A sentença que ordenou a convocação dos aprovados foi proferida em 2013, mas a execução ficou pendente em razão do julgamento de recursos que chegaram até o STF (Supremo Tribunal Federal).
Silvio Batista disse que o processo retornou à origem em julho deste ano, e somente agora o Ministério Público se manifestou. Conforme o procurador, antes mesmo de o promotor opinar, a Câmara “compareceu voluntariamente” à Justiça e pediu a intervenção do Ministério Público como forma de tentar resolver a questão.
Ao pedir “tratamento respeitoso”, o procurador da Câmara mencionou artigos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), entre eles um que tem o seguinte teor: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Para Silvio Batista, a afirmação do promotor “traz prejuízo a imagem do Poder Legislativo Municipal e aos seus Procuradores”. Para o procurador, o Ministério Público, em vez de “tratar de ofensas em sua petição, deveria tratar da real situação que impede a notificação pessoal dos candidatos”.