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Política

Procurador-geral da República pede suspensão de trechos da nova Lei da Ficha Limpa

8 de janeiro de 2026 Política
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Procurador Paulo Gonet ao reafirmar denúncias contra réus por plano golpista (Imagem: STF/YouTube/Reprodução)
Procurador Paulo Gonet pede suspensão de trechos da nova Lei da Ficha Limpa (Imagem: STF/YouTube/Reprodução)
Por Vanessa Araujo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a nova Lei da Ficha Limpa é, em linhas gerais, compatível com a Constituição, mas pediu a suspensão de trechos que, segundo ele, extrapolam a proteção à moralidade eleitoral.

Em parecer enviado à Corte, Gonet afirma que cabe ao Congresso ajustar o regime de inelegibilidades e que o fato de a nova lei amenizar sanções não a torna, por si só, inconstitucional, desde que preservado o núcleo de proteção à moralidade administrativa e à legitimidade das eleições.

A manifestação foi apresentada na terça-feira (6) na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada integral da nova lei sob o argumento de que o texto representa retrocesso em relação às regras aprovadas por iniciativa popular em 2010.

Congresso pode rever regras

Para Gonet, a tese de que a Lei da Ficha Limpa se tornou intocável por ter origem popular não se sustenta. Segundo ele, uma lei aprovada por iniciativa popular não equivale a uma norma constitucional nem se transforma em cláusula pétrea.

“O legislador democrático pode reavaliar escolhas feitas no passado, desde que preserve a proteção mínima exigida pela Constituição”, afirma o procurador-geral no parecer.

Nesse ponto, a PGR afirma que a lei de 2025, embora tenha suavizado sanções, não elimina as inelegibilidades nem deixa de impor restrições relevantes a candidatos com histórico de condenações, afastando a ideia de retrocesso automático.

Pontos inconstitucionais

Mesmo ao considerar a lei constitucional em seu conjunto, a PGR aponta trechos que, na avaliação do órgão, fogem da lógica de proteção das eleições livres e legítimas.

Um dos principais alvos é a regra que permite unificar múltiplas condenações e fixar o início da inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, mesmo quando houver condenações posteriores mais graves. Para a PGR, esse modelo iguala situações distintas e pode beneficiar quem acumula decisões judiciais desfavoráveis.

A PGR também critica a regra que permite levar em conta mudanças no caso do candidato até a diplomação. Para o órgão, a data-limite para verificar se alguém pode ou não concorrer deve ser o dia da eleição, como o STF já decidiu, e não um momento depois do pleito.

Outro ponto questionado é a exigência de que a condenação por improbidade administrativa mencione expressamente, no dispositivo da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Para a PGR, essa exigência cria insegurança jurídica e pode inviabilizar a aplicação da inelegibilidade por questões meramente formais.

Pedido ao Supremo

Ao final, o procurador-geral pede que o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, suspenda cautelarmente trechos específicos da lei e dê interpretação conforme à Constituição a outros dispositivos, mantendo o restante do texto em vigor.

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Assuntos Lei da Ficha Limpa, Paulo Gonet
Cleber Oliveira 8 de janeiro de 2026
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