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Economia

Processos de direitos do consumidor somam 30 milhões no País

10 de fevereiro de 2017 Economia
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Consumidor (Foto: ABr/Agencia Brasil)
Consumidores têm a opção de entrar em contato com empresas que aderiram ao portal  do conumidor (Foto: ABr/Agencia Brasil)

BRASÍLIA – O Secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, afirmou nesta sexta-feira, 10, que quase 30% dos mais de 100 milhões de processos judiciais no Brasil têm origem no direito do consumidor. A declaração foi dada durante evento promovido pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), que tem como tema a resolução 4.539 do Banco Central, que trata da relação dos clientes com as instituições financeiras.
Segundo Rovai, é preciso estimular meios alternativos de solução de litígios, como conciliação, arbitragem e mediação. “Eles devem e podem ser implementados, com razoabilidade e seriedade, dentro do sistema de defesa do consumidor”, comentou. Ele citou como exemplo o portal consumidor.gov.br, por meio do qual o consumidor pode entrar em contato direto com as empresas que aderiram voluntariamente a esse mecanismo. “Temos uma taxa de 80% de resolução e um prazo médio de sete dias”, comentou. Ele afirmou ainda que o Banco Central tem sido um dos maiores parceiros da Secretaria Nacional do Consumidor.
Já Sergio Odilon dos Anjos, consultor de regulação e compliance da Acrefi, lembrou que existem mais de 2 mil instituições financeiras no Brasil e que, atualmente, o foco no consumidor tem crescido. Ele apontou que é preciso uma política adequada e programas de educação financeira porque o desequilíbrio nas contas dos consumidores pode até mesmo, em um caso extremo, levar a riscos sistêmicos.
Ele lembrou que o BC é o principal regulador do sistema financeiro, mas no que tange ao relacionamento com o cliente, existem outras partes envolvidas, como o Procon e até mesmo o Ministério Público. Entre os pontos ressaltados pelo especialista, ele citou que a auto-regulamentação precisa ser aperfeiçoada e deu um exemplo de prática irregular muito disseminada. “É proibido fazer venda casada, mas todos fazem”, lembrou.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos brasil, Consumidor, Secretaria Nacional do Consumidor
Redação 10 de fevereiro de 2017
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