Da Redação
MANAUS – O IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2020 tem o prazo inicial de vencimento no dia 16 de março para a cota única com desconto de 10% para quem não tiver débito anterior, conforme decreto no Diário Oficial do Município. Os valores podem ser pagos também em até dez parcelas. Na cota única há também desconto de 5% para contribuinte que tem saldo devedor.
Os atrasos nos pagamentos mensais podem gerar multa de 0,33% por dia do valor do imposto, respeitando o limite de 20%, e também multa de 1% ao mês. As datas de vencimento variam entre os dias 15 e 17 de cada mês.
Qualquer contestação deve ser feita até o dia 16 de março e o município vai admitir recolhimento parcial em cota única, mas o valor não poderá ser menor do que o valor do IPTU/2019. Caso a contestação não seja aceita, os valores devem ser pagos com os aumentos previstos e com os atrasos de cada dia e mês, de acordo com as datas de vencimento. As diferenças serão registradas na matrícula do imóvel e podem sofrer alterações posteriores.
Os impostos serão recolhidos através do Documento de Arrecadação Municipal, disponibilizado AQUI e também em postos da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação). Confira o decreto completo com as datas de vencimento de cada mês: