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Esporte

Presidente do TJD-AM nega pedido do Nacional para anular jogo

20 de fevereiro de 2024 Esporte
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Presidente do TJD-AM negou pedido feito pelo Nacional (Foto: Deborah Melo/FAF)
Presidente do TJD-AM, Hugo Ribeiro (de pé), negou pedido feito pelo Nacional (Foto: Deborah Melo/FAF)
Do ATUAL

MANAUS – O presidente do TJD-AM (Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas), Hugo Sérgio Lima Ribeiro, rejeitou o pedido apresentado pelo Nacional para anular a partida da semifinal do Campeonato Amazonense. Na noite de sexta-feira (16), o Leão da Vila foi derrotado por 2 a 1 pelo Amazonas e ficou fora da decisão do primeiro turno do Barezão 2024. Decisão ainda será analisada no plenário do tribunal.

A decisão foi fundamentada com base no inciso terceiro, parágrafo segundo, do artigo 83 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que permite aos presidente de TJDs analisar liminarmente as petições iniciais.

“A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação”, diz o argumento jurídico usado por Hugo Ribeiro.

No pedido, o Nacional alegou erro de direito em razão do árbitro da partida, Edmar Campos da Encarnação, ter marcado um pênalti a favor do Amazonas “em lance ocorrido fora da área”. Na cobrança, Diego Torres marcou o gol. O Amazonas vencia por 2 a 0. Depois, o Nacional diminuiu o placar para 2 a 1.

Hugo Ribeiro decidiu que não houve erro de direito. “Trata-se o caso em análise de uma nítida discussão acerca de um erro de interpretação e, como tal, não cabe a esta Corte Desportiva reexaminar a matéria por se tratar de uma hipótese de erro de fato”, afirmou o presidente do TJD.

Hugo Ribeiro alegou também que o erro foi interpretativo, mesmo que tenha ocorrido interferência direta no resultado da partida e, consequentemente, definição do finalista do primeiro turno. “Como dito, tratou-se de um erro interpretativo, o que não é passível de revisão posterior, mesmo que seja uma interferência direta no resultado da partida”.

Na decisão, Ribeiro cita entendimento do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) “no sentido de que somente se admite a impugnação ao resultado da partida nas hipóteses de acontecimento de erro de direito, relevante o suficiente para alterar o resultado do certame”.

“O Tribunal Desportivo não se presta a tal fim, como pretende o Requerente [o Nacional]. O TJD-AM, com base na jurisprudência pacífica do STJD, não examina erros de fato, ou seja, erros de interpretação dos árbitros quanto a lances das partidas. Os Tribunais Desportivos só se dedicam ao exame dos chamados ‘erros de direito’, entendendo-se como tais os eventuais erros da arbitragem quanto à aplicação da lei esportiva”, acrescenta Hugo Ribeiro na decisão.

O vice-presidente do Nacional, Nazareno Pereira, criticou a decisão. “Praticamente já sabíamos do resultado. Quem vai fazer uma decisão contra [a anulação da partida] dentro da federação?”, questionou.

O dirigente citou que a própria federação admitiu o erro, ao afastar Edmar Campos da Encarnação. “Não consigo entender esse tipo de decisão. A federação vai e afasta o árbitro, e o tribunal toma essa decisão”.

Nazareno disse que o Nacional vai aguardar o resultado da análise do pedido pelo pleno do TJD-AM para, de acordo com os argumentos, decidir se o clube recorrerá ao STJD.

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Assuntos barezão, Nacional FC, TJD-AM
Redação 20 de fevereiro de 2024
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