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Política

Presidente da Câmara de Anori tem contas reprovadas por superfaturamento

24 de fevereiro de 2016 Política
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Nenhum conselheiro antigo do TCE aceitou relatar o processo da Emparsanco no tribunal (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Os presidentes das Câmaras Municipais de Anori, Sidionei Gomes Bezerra e de Novo Aripuanã, Emerson Nascimento Alves, receberam multa e glosa de R$ 9,3 mil e R$ 30 mil respectivamente (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

MANAUS – Durante a sessão realizada na manhã desta quarta-feira (24), o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou 28 processos, entre os quais estiveram as prestações de contas dos presidentes das Câmaras Municipais de Anori, Sidionei Gomes Bezerra, e de Novo Aripuanã, Emerson Nascimento Alves, referentes ao exercício de 2014.

De acordo com a relatora do processo da prestação de contas da Câmara de Anori, conselheira Yara Lins dos Santis, as irregularidades encontradas foram o superfaturamento dos itens da Planilha Orçamentária – referente à reforma da calçada da Câmara Municipal e reposição do novo piso cerâmico; e ausência da Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao prazo previsto no artigo 55, §2º, da LRF. O presidente Sidionei Gomes Bezerra recebeu multa e glosa de R$ 9,3 mil.

As impropriedades encontradas na prestação de contas do presidente da Câmara de Novo Aripuanã, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Érico Desterro, foram ausência de documentos capazes de demonstrar a execução de determinados itens do Contrato nº 009/2014, que totalizam o valor de R$ 22.860,45; e pelo não cumprimento do art. 73-B, da Lei Complementar nº 101/2000, que determinava prazo limite para a implementação dos instrumentos de transparência no ano de 2013. Emerson Nascimento Alves tem 30 dias para devolver aos cofres, entre multas e glosa, cerca de R$ 30 mil.

 O colegiado ainda decidiu pela irregularidade das contas (exercício de 2014) do presidente do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS, Francisco Dantas de Lima. As irregularidades que levaram o colegiado a decidir pela desaprovação da prestação foram ausência de documentos e registros que comprovem plenamente a regularidade de todos os processos de aposentadorias e pensões concedidas ou assumidas pela entidade a partir de sua criação; e cobrança ilegítima de alíquota de 8% dos vencimentos dos servidores ativos e inativos. A multa aplicada ao gestor foi de R$ 8,7 mil.

Regulares com ressalvas

Durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE-AM foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos responsáveis pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), exercício de 2013, Pedro Carvalho (de 1.1.2013 a 30.7.2013) e Paulo  Martins (1.8.2013 a 31.12.2013); do presidente do Fundo de Pensões e Aposentadoria do Município de Envira – FAPENV, exercício de 2014, Júlio Chagas de Pinto Mattos; do presidente da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas (CIAMA), exercício de 2012, Antônio Barbosa Ferreira; e dos gestores do Fundo Municipal de Habitação – FMH, exercício de 2013, Hissa Nagib Abraão Filho (de 01/01/2013 a 01/10/2013) e Homero de Miranda Leão Neto (de 02/10/2013 a 31/12/2013).

 

(Da Assessoria do TCE)

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Assuntos contas, julgamento, Novo Aripuanã, público
Valmir Lima 24 de fevereiro de 2016
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