Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus reagiu nesta quarta-feira (27) a um vídeo publicado nas redes sociais em que o vereador Marcelo Serafim (PSB) afirma que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), autorizou a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa de água de condomínios em Manaus. Nos bastidores, a gestão municipal tratou o vídeo como fake news (notícia falsa).
Publicamente, a gestão de David Almeida se manifestou duas vezes. Primeiro, com uma nota da Prefeitura de Manaus e, depois, com uma nota da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).
A prefeitura lembrou que a possiblidade de cobrança de tarifa dos condomínio foi incluído no Termo de Ajuste de Gestão, originado com a CPI da Águas de Manaus, da Câmara Municipal de Manaus, realizada em 2023.
Para dar cumprimento à decisão da CPI, a prefeitura fez o 8° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de água e esgoto, no qual incluiu a redução da taxa de esgoto e outras mudanças, entre elas a possiblidade de cobrança de tarifa dos condomínios que têm sistema próprio de abastecimento de água, a chamada tarifa por disponibilidade.
De acordo com a nota da Prefeitura de Manaus, o 8° Termo Aditivo autoriza a cobrança aos condomínios pela empresa Águas de Manaus, “somente mediante Ato Normativo”, mas, até o momento, não existe Ato Normativo estabelecendo as regras de cobrança.
Marcelo Serafim afirma, no vídeo, que o prefeito David Almeida “autorizou a Águas de Manaus a cobrar pelos poços artesianos da nossa cidade”. E disse mais: “Isso impacta frontalmente as mais de 400 mil pessoas que moram em prédios e condomínios residenciais da nossa cidade que vão passar a pagar uma conta, mesmo sem usar uma gota da água produzida pela Águas de Manaus”.
A Ageman informa, em nota, que a Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade, como afirmou o vereador, e repetiu que a medida foi criada pela CPI da Câmara Municipal.
A Ageman, informa, no entanto, que a cobrança por disponibilidade “está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07”, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico, mas pondera “que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.”
Nota da Prefeitura de Manaus
A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.
Nota da Ageman
“Ageman esclarece que inexiste ato normativo para cobrança de tarifa por disponibilidade para condomínios
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclarece que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade.
A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.
A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.”