
Do ATUAL
MANAUAS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), enviou à CMM (Câmara Municipal de Manaus) na sexta-feira (21) projeto de lei que concede uma única isenção da taxa de inscrição em concursos públicos a candidatos que atendam os critérios do benefício. O projeto também retira temporariamente o benefício de quem solicitá-lo e não comparecer para realizar a prova.
O prefeito justifica que o número de isentos que faltam às provas em concursos da prefeitura tem aumentado e gerado prejuízos ao município, que arca com os custos.
No certame da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), por exemplo, 1.494 beneficiados não compareceram aos locais de prova e causaram a perda de R$ 82,1 mil dos cofres públicos.
No concurso para compor os quadros da Guarda Municipal de Manaus, 6.111 pedidos de isenção foram deferidos. Desse total, 3.543 beneficiados (57,98%) faltaram ao exame de conhecimento. O prejuízo à prefeitura foi de R$ 337 mil.
“Visualiza-se que exclusivamente em razão do contingente de isentos beneficiários ausentes às provas, a Prefeitura de Manaus, em razão de cláusulas contratuais, repassou às contratadas o montante de R$ 419.817,90”, diz a justificativa do prefeito.
“[É um] impacto direto que, em síntese, replica tendência já constatada em concursos posicionados dentro de lapso temporal ampliado, ratificando subjetivamente distanciamento do eixo social do beneficio”, diz outro trecho.
A proposta do prefeito é conceder apenas uma isenção por concurso. Mesmo que o candidato que tem direito à isenção dispute a dois cargos no mesmo certame, só deixará de pagar uma taxa de inscrição. Ele terá que arcar com a segunda. Ainda que o candidato peça duas isenções, só terá direito à isenção que pedir por último.
Suspensão temporária
Um dos artigos da propositura prevê que quem pedir e isenção e não for realizar a prova não poderá pedir isenção em dois concursos posteriores.
O texto proposto aos vereadores tem o seguinte teor: “Não se concederá isenção da taxa de inscrição ao candidato beneficiado em concursos municipais anteriores e que, injustificadamente, deixou de comparecer à prova”.
Para não perder a isenção, o candidato que faltar à prova por algum motivo terá que apresentar justificativa em até dois dias úteis após a data da prova. Tudo tem que estar acompanhado de comprovações.
São justificativas aceitáveis acidente de trânsito ocorrido no dia e até o horário de início da aplicação da prova, morte de parente de até segundo grau nas 48 horas que antecedem o início da prova e maternidade ou paternidade ocorrida em até cinco dias antes da data da prova.
A banca também considerará casamento ocorrido em até cinco dias antes da data da prova, prisão em até 48 horas antes do início da prova, emergência médica e outras que serão analisadas excepcionalmente pela banca organizadora do certame.
Leia a íntegra do projeto de lei.
