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Dia a Diazmanchete

Prefeitura programa R$ 11,7 milhões em gastos com eventos para 12 meses

5 de dezembro de 2015 Dia a Dia zmanchete
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feira tururi 2014
A feirinha do Tururi é um dos eventos programados (Fotos: Divulgação)

Por Ana Carolina Barbosa, da Redação

MANAUS – A Prefeitura de Manaus, que anunciou este mês o fechamento de escolas públicas e suspendeu obras de melhorias no sistema de transporte coletivo da cidade, publicou, no último dia 30, no Diário Oficial do Município, atas de registro de preço que totalizam R$ 11,7 milhões destinados à locação de equipamentos para a promoção de eventos comemorativos na cidade.

Os valores variam de R$ 242 para a locação de painel – a unidade – a R$ 34,6 mil para o aluguel de trio elétrico com sonorização. Serão 42 aluguéis de trio elétrico, por exemplo, que consumirão R$1,4 milhões em 12 meses. Todas as atas foram registradas no dia 16 de novembro, com vigência de 12 meses, o que inclui o período de campanha eleitoral e pleito municipal, agendado para outubro do próximo ano. Elas foram assinadas e publicadas pela Semef (Secretaria Municipal de Finanças).

Ao todo, 13 produtos constam nas atas, fruto de pregões eletrônicos, modalidade de licitação utilizada para a contratação de serviços independente do valor estimado. As empresas vencedoras terão que fornecer equipamentos de sonorização, trios elétricos, palcos, painéis de LED e projetores de imagem para atender aos órgãos da administração pública. São elas: AMZ Produtos Artísticos, VP Master Serviços de Engenharia e Navegação LTDA., FM Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA., CNDA C Paiva ME. e Angelus Locações LTDA.

Outro lado

Questionada sobre o porquê de as atas terem sido assinadas pela Semef, que não possui ingerência sobre eventos comemorativos da Prefeitura de Manaus, a secretaria respondeu em nota que no dia 06 de novembro de 2015 foi publicado o Decreto Municipal n. 3.209, na edição n. 3767 do DOM, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos da Prefeitura de Manaus, e dá outras providências. A partir dele, a Semef passa a atuar como órgão gerenciador do registro de preços de forma centralizada no âmbito da Prefeitura, através da Unidade Gestora de Compras Municipais.

Sobre as atas para a viabilização de serviço de organização de eventos, a Semef informou que elas decorrem de pedido da Manauscult (Secretaria Municipal de Cultura), “órgão responsável pela maior número de eventos a serem realizados pela Prefeitura. Contudo, considerando a figura de órgão gerenciador de ata, para esses objetos foi estendida consulta aos outros órgãos da prefeitura, para que informassem a necessidade desses serviços, tendo manifestado interesse na participação as secretarias Semjel, Semed, Semmasdh, Semmas, FDT e CC”.

Ainda conforme a Semef, a contratação dos objetos visa atender à demanda de realização de festividades, eventos e atividades institucionais dos órgãos como o Cultura Itinerante, Carnaval, Editais Prêmio Manaus, dia do trabalhador, dia das mães, Festas Juninas, aniversário de bairros, festival folclórico, festival de verão, aniversário da cidade de Manaus, Boi Manaus, Feira Gastronômica, Feira do Tururi, entre outras.

A secretaria informa, ainda, que a publicação da ata de registro não obriga a administração a contratar o serviço. “A administração vai contratar apenas de acordo com a necessidade. As quantidades registradas são somente uma garantia que havendo a necessidade, o objeto estará disponível para utilização”.

Sobre a vigência incluir o período eleitoral, a Semef esclareceu que “não existe qualquer vedação legal para que se deflagre processo licitatório em período eleitoral, seja para aquisição de bens, quanto para contratação de serviços. Denotamos inclusive, que as vedações estabelecidas ao período eleitoral estão exaustivamente elencadas na Lei Federal n. 9.504/97, combinado com o art. 42 da Lei n. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, este, subentendendo que, no período compreendido entre maio até dezembro do ano eleitoral, é vedado ao titular de Poder ou órgão, referido no art. 20 da referida Lei n. 101/00, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse mesmo mandato”.

 

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Assuntos Amazonas Atual, Eventos, Manauscult, Prefeitura de Manaus
Valmir Lima 5 de dezembro de 2015
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