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Dia a Dia

Prefeitura no Amazonas concede auxílio de R$ 500 para estudantes de graduação

22 de maio de 2020 Dia a Dia
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graduação
Programa concede R$ 500 mensais como ajuda de custo a estudantes de graduação (Foto: Wilson Dias/Arquivo/ABr)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – A Prefeitura Municipal de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus) sancionou uma lei que cria um programa de apoio a estudantes de cursos de nível superior e concede R$ 500 mensais como ajuda de custo. Ao final da graduação, o bolsista deverá devolver os valores para que o dinheiro restituído seja usado para beneficiar outro aluno pelo programa.

A lei municipal nº 433, de 20 de maio foi publicada no diário oficial eletrônico dos municípios desta sexta-feira, 22.

Para ter direito ao benefício é preciso comprovar domicílio em Apuí nos últimos cinco anos; estar matriculado em curso de nível superior em instituição pública ou privada em território nacional, apresentando declaração ou atestado de matrícula emitidos pela instituição; ter renda familiar per capita até R$ 600 mensais, com apresentação da Folha Resumo Cadastro Único; e não possuir nenhuma graduação anterior.

A comprovação de residência no município nos últimos cinco anos será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: histórico escolar a comprovar que cursou cinco anos em escola de Apuí e diploma de conclusão do Ensino Médio; e comprovante de domicílio eleitoral na cidade.

O aluno deverá apresentar sua documentação junto à Comissão de Gestão do Programa Municipal de Apoio a Estudantes de Cursos de Nível Superior, que será composta por: dois representantes da Prefeitura; dois representantes da Comissão Permanente de Assistência Social, Educação e Saúde da Câmara Municipal de Apuí; dois representantes da Sociedade Civil Organizada de Apuí e um representante de uma Instituição de Ensino Superior Pública.

A Comissão adotará como critérios de desempate os seguintes requisitos: estar cursando há mais tempo o ensino superior; ter a menor renda per capta familiar; ser o primeiro da família a cursar uma faculdade; e ser natural de Apuí. A Comissão terá 30 dias para apresentar resposta ao requerente com aceite ou não do seu pedido.

Para manter o benefício, o bolsista deverá estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, 75% das disciplinas disponíveis em cada período letivo; manter, no período de vigência da bolsa, coeficiente de rendimento global de média maior ou igual a 6; e apresentar e protocolar na Comissão do Programa, o relatório final de cada período, comprovando que seguiu as determinações anteriores, juntamente com os documentos oficiais da instituição onde está matriculado.

Após a conclusão do curso, o profissional terá um prazo de 30 dias corridos, a contar da data de sua colação de grau, para se apresentar ao município, ou fazer se apresentar por terceiros, legalmente constituído, munidos das documentações que comprovem a formação.

O bolsista, devidamente formado e com a documentação comprobatória em dia, terá um prazo de carência de seis meses a contar da colação de grau, para o início da devolução dos valores recebidos e corridos de acordo com o índice oficial, usufruídos no curso da formação, parcelados em até 60 vezes, em parcelas iguais, mensais e consecutivas.

O estudante que por motivo de saúde, ou outra razão comprovada de força maior, precisar fazer o trancamento total temporário do curso, não receberá o benefício. A Comissão fará a análise e verificação do motivo do trancamento, assim como do tempo necessário para que o aluno retorne às suas atividades letivas.

Caso a Comissão não seja informada do trancamento ou se o graduando não retornar às atividades letivas no prazo determinado, será desligado do programa. O bolsista será obrigado a ressarcir ao município, 100% do valor atualizado do benefício recebido, na hipótese de abandono do curso, parcelados em tantos números de meses em que o aluno recebeu o auxílio.

O ressarcimento do valor iniciará após a deliberação da Comissão, que deverá notificar o bolsista do porquê do abandono da graduação, fixado o prazo inicial em 30 dias para a restituição dos valores recebidos.

O estudante não será obrigado a devolver o dinheiro se o abandono ocorrer por motivo de saúde, ou por motivo de força maior, comprovados junto a Comissão, que verificará a veracidade dos fatos.

As despesas do programa serão custeadas com recursos do orçamento do Município de Apuí.

Veja a lei na íntegra:

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Assuntos Apuí, auxílio, destaque, Ensino Superior
Redação 22 de maio de 2020
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