
Da Redação
MANAUS – Em Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus), famílias poderão se cadastrar para acolher crianças e adolescentes que foram afastados das famílias de origem por medida protetiva. A Prefeitura do município lançou um edital para formação de cadastro reserva para o serviço ‘Família Acolhedora’.
O edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios desta terça-feira, 8, visa atender as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social.
As inscrições começaram na última sexta-feira, 4, e vão até 16 de outubro, das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em Manicoré.
Pré-requisitos
O programa não é destinado à adoção e por isso as famílias não podem manifestar interesse por adoção da criança e do adolescente, que deverá ser declarada por preenchimento de formulário.
A família interessada deve morar em Manicoré há três anos, no mínimo. O responsável ou responsáveis devem ter mais de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ter espaço físico adequado na residência para o colhimento. É preciso ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes e apresentar idoneidade moral e boas condições de saúde física e mental. A família também não pode ter nenhum membro que resida no domicílio envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas.
Tempo de acolhimento
A duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada, sendo que a permanência da criança ou adolescente em família acolhedora não durará mais que 18 meses, salvo comprovada necessidade.
Bolsa auxílio
Os acolhedores terão direito a uma bolsa no valor de 50% do salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente recebido, durante o período em que residirem com a família.
Em caso de acolhimento de mais de uma pessoa pela mesma família, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo três vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse três.
Em casos de atendidos com deficiência ou com demandas específicas de saúde, comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em 1/3 do montante. Em casos em que o acolhimento familiar for inferior a um mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao termo de acolhimento, não sendo inferior a 25% do valor mensal.
Os que receberem o auxílio e não cumprirem as prescrições deverão devolver o valor recebido no período da irregularidade.
Leia o edital completo, com a documentação necessária e etapas da seleção.
