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Dia a Dia

Prefeitura de Manaus usará leis antigas de licitação até dezembro deste ano

22 de abril de 2021 Dia a Dia
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prefeitura de manaus
Prefeitura de Manaus usará leis antigas de licitação até dezembro deste ano (Foto: Ingrid Anne/Semcom)
Da Redação, com informações da Agência Câmara

MANAUS – Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) no dia 1º deste mês, o prefeito David Almeida (Avante) decidiu que o Município de Manaus continuará a usar até o dia 31 de dezembro deste ano as leis de 1993, 2002 e 2011, cuja aplicação é facultativa pelo prazo de dois anos.

Na terça-feira, 20, a prefeitura publicou no DOM (Diário Oficial do Município) o Decreto nº5.063/2021 que determina a aplicação das leis nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462 (Regime Diferenciado de Contratações) nas licitações do município até o final de 2021.

O decreto diz que esse prazo poderá ser prorrogado até abril de 2023, que é a data em que as leis antigas serão efetivamente revogadas. A comissão de licitações da prefeitura poderá conduzir procedimentos com fundamento na nova lei, desde que autorizado pelo prefeito ou secretário da Casa Civil.

Nova lei

Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.

A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.

Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.

A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

O projeto que deu origem à Lei 14.133/21 é do Senado e foi analisado na Câmara dos Deputados em 2019. O relator foi o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Modalidades

Das modalidades de licitação  existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.

O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.

Outra inovação da lei é a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos

Entre os dispositivos vetados por Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. O presidente alegou que a regra traria “um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”. Ele lembrou que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PNCP, uma das inovações da lei.

Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. Essa exclusividade é chamada de “margem de preferência”. Bolsonaro afirmou que a margem limitaria a concorrência na licitação.

Outro veto importante ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.

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Assuntos destaque, Nova lei de licitações, Prefeitura de Manaus
Felipe Campinas 22 de abril de 2021
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