Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Revogado em 3 de janeiro deste ano, o decreto que define os critérios da gratuidade estudantil no sistema de transporte coletivo em Manaus foi revisado, passou por correções, e foi reeditado nesta quinta-feira (27).
Na prática, pouco altera as condições do benefício. As mudanças trazem novos critérios administrativos para suspensão e cancelamento da gratuidade e possibilidades de recursos contra as medidas. E corrige erro de extinção da meia-passagem estudantil, prevista no artigo 19 do decreto anterior.
O prazo para início da gratuidade foi mantido – 1º de fevereiro de 2022. Ficam também inalteradas a quantidade de 44 (quarenta e quatro) passagens mensais, não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino e os procedimentos cadastrais.
O principal ajuste se deu com a exclusão do artigo 19 do decreto mais antigo. Pelo texto anterior, a prefeitura estava extinguindo a meia passagem de R$ 1,50, prevista no artigo 3º do decreto 4.747, de 4 de fevereiro de 2020. O erro foi corrigido e o novo decreto não cita mais a revogação.
Dois novos incisos foram acrescentados ao decreto, nos artigos 4º e 9º, ambos prevendo que o estudante tem que aceitar os termos e condições de uso do benefício.
O artigo 3º teve a parte final excluída no novo decreto, pois condicionava a gratuidade à existência de uma “ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante”.
Convênio
O passe livre estutantil em Manaus foi concretizado com a assinatura de um covêniio entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus assinado no dia 21 de dezembro de 2021, no valor de R$ 156 milhões.
Desse valor, R$ 120 milhões são do Estado e R$ 36 milhões de contrapartida municipal, para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus.
A gratuidade é um dos principais benefícios. A medida alcança alunos da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas de ensino, que reúnem 470 mil estudantes.
“Isso é um ganho significativo, principalmente nesse momento de pandemia em que a passagem do ônibus, no fim do mês, acaba pesando no orçamento daqueles que mais precisam. Então é um avanço e um ganho muito importante para nossa sociedade e uma atenção àqueles que mais precisam”, afirmou o governador Wilson Lima.
Acompanhe a cronologia dos decretos:
Decreto 5.218, de 30 de dezembro de 2021 – páginas 14 e 15 – Estabelece a gratuidade.
Decreto 5.254, de 3 de janeiro de 2022 – página 1 – Revoga a gratuidade.
Decreto 5.239, de 27 de janeiro de 2022 – páginas 1 e 2 – Reedição do decreto da gratuidade.