Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Decreto Municipal nº 5.120/2021, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na quinta-feira (22), autoriza a Prefeitura de Manaus a fazer reajustes e revisões contratuais de empréstimos com bancos. O ato também autoriza novas contratações de serviços quando não resultarem em aumento de despesas para o orçamento deste ano.
O novo decreto altera regra publicada no início deste ano que mantém a meta de redução de despesas contratuais da prefeitura em 25%. Essa previsão foi criada em julho de 2020, ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), como plano de contingenciamento para enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19.
Além da redução nas despesas de custeio e valores de contratos, Arthur Neto havia suspendido até o final do mandato as autorizações e concessões de horas extras, autorizações e novas concessões de promoções, progressões e enquadramento funcionais, concessões de novas gratificações e novas nomeações de cargos comissionados.
Em janeiro deste ano, o prefeito David Almeida (Avante) assinou decreto suspendendo as despesas com pessoal até 31 de dezembro deste ano e mantendo as reduções das despesas de custeio criadas por Arthur Neto. No decreto assinado na quinta-feira (22), Almeida começou a afrouxar as medidas de contingenciamento.
O novo decreto proíbe até 31 de dezembro deste ano os reajustes e revisões contratuais, com exceção das repactuações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho e os contratos mantidos com as instituições bancárias, ou seja, os empréstimos bancários.
Um dos artigos prevê que os órgãos, entidades e fundos poderão realizar novas contratações, seja por meio de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços, quando não resultar em aumento de despesas de custeio para o exercício de 2021, e dentro do limite da meta estabelecida.
A prefeitura também manteve regras que possibilitam a definição de novas metas para os órgãos que não cumpriram o percentual de redução definido em 2020, e o cancelamento de contratos considerados “não essenciais” para manutenção de acordos mais importantes, com objetivo de alcançar as metas estipuladas.
Leia o Decreto Municipal nº 5.120, de 22 de julho de 2021 , na íntegra: