
Da Redação, com Ascom STF
MANAUS – O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu explicações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima sobre decretos que suspendem atividades religiosas. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Na ação, a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração.
Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure pede a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos.