
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Thadeu José Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, condenou o prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, a 15 anos e 9 meses de prisão pela exploração de 37 pessoas que trabalhavam em condições análogas a de escravos na colheita de castanha-do-pará no Castanhal Nova Glória, às margens do Rio Tumiã, na zona rural de Lábrea.
O caso foi descoberto em fiscalização do Ministério do Trabalho promovida no município em março 2014. Os fiscais verificaram que 28 adultos (27 homens e uma mulher) e nove adolescentes e crianças carregavam sacos de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha.
O MPF (Ministério Público Federal) relatou, na denúncia, que os trabalhadores não tinham apoio médico e acesso a instalações sanitárias e que, tanto no acampamento como no local de trabalho, não tinha água potável. Relatou também que mercadorias eram vendidas a preço acima do mercado e os valores eram descontados do pagamento de empregados.
Ainda conforme o MPF, “não havia pagamento regular de salário, mas somente e apenas o pagamento, ao final da safra, de pequeno valor, tendo em vista os descontos indevidos praticados, tudo evidenciando verdadeiro trabalho análogo ao de escravo a que os acusados submetiam vinte e sete homens, uma mulher e nove menores, alguns com menos de 12 anos de idade.

Na sentença, proferida no dia 3 deste mês, o juiz afirmou que o depoimento de testemunhas aponta que Gean comprava “com exclusividade as castanhas produzidas às custas de trabalho escravo na propriedade de seu sogro Oscar [da Costa Gadelha, que faleceu durante o andamento do processo], bem como financiava a atividade ilegal e criminosa de Oscar, concedendo-lhe empréstimos”.
“O acusado Gean Campos de Barros concorreu (…) para a submissão de trinta e sete trabalhadores rurais a condições degradantes de trabalho, ao dolosamente financiar a atividade de extração de castanhas pelo proprietário do castanhal, Oscar da Costa Gadelha, participando de grupo empresarial familiar que explorava mão de obra humana, inclusive de menores, submetida a condições laborativas manifestamente indignas e degradantes, sem pagamento de salários e de quaisquer outros direitos trabalhistas”, diz trecho da sentença.
As investigações apontaram que uma terceira pessoa, identificada como Manoel Bento Crispim, atuava como se fosse um gerente da propriedade, na ausência de Gean e Oscar. A Justiça Federal, no entanto, não conseguiu localizá-lo para informá-lo sobre a ação penal e, por isso, desmembrou o processo em relação a Manoel.
Gean foi condenado a penas que somam 15 anos e 9 meses de reclusão e multa pelos crimes de redução a condição análoga à de escravidão, pena majorada por vitimar menores de idade e por frustrar direito assegurado por lei trabalhista. Ele também terá que reparar, com no mínimo R$ 50 mil, danos a cada trabalhador maior de idade, e com R$ 100 mil para cada menor de idade.
O juiz também determinou a perda do cargo de prefeito e suspendeu os direitos políticos de Gean, que poderá recorrer em liberdade.
A reportagem tentou ouvir o prefeito Gean Barros, mas ele não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens. Também tentou ouvir o assessor jurídico da Prefeitura de Lábrea, Fabio Augusto Pimenta Veras, que informou que estava ocupado.