MANAUS – O prefeito de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar multa e devolver R$ 49 mil aos cofres do município por ter contratado, em junho do ano passado a cantora de música evangélica Pamela Viana Jardim. A denúncia chegou ao TCE por representação formulada pelo Ministério Público de Contas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, a referida contratação mediante inexigibilidade de licitação “feriu flagrantemente a Constituição Federal”, ao permitir que o evento de cunho manifestamente religioso, e não artístico ou cultural, pudesse ser custeado pelo Poder Público.
O show da cantora foi realizado no dia 24 de junho de 2013 no município, como parte do evento “Marcha para Jesus”. Como justificativa para o pagamento das despesas, o prefeito alegou que a “marcha” é um evento que não busca atender apenas a comunidade evangélica, mas toda a coletividade.
A contratação da cantora foi de R$ 45 mil. Além de devolver a quantia, o TCE ainda aplicou multa no valor de R$ 4 mil. O valor a ser pago deverá ser corrigido no ato do pagamento.