Da Redação
MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, disse que decretar lockdown na capital, como quer o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), não é recomendado. “Deveria haver uma reunião mais ampla, envolvendo o prefeito e o governador”, disse. “Proponho, desde já, a troca do lockdown, talvez impossível – em plena garantia da lei e da ordem – de ser efetivamente implementado, e sugiro adotarmos medidas mais rígidas que forcem a adesão das pessoas ao isolamento social, sem a decisão extrema e arriscada do lockdown”, defendeu.
O MP entrou na Justiça com ação para obrigar o Estado e o Município a adotarem, dentro de 24 horas, medidas de bloqueio total de circulação na capital por dez dias, com a possibilidade de prorrogação.
A ação foi redirecionada para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal pelo juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga. “Agiu corretamente. Não é matéria para decisão em plantão”, disse Arthur. Para o prefeito, essa não é uma decisão que deva ser tomada sem analisar os vários reflexos da medida.
Como exemplo, Virgílio disse que se uma empresa não essencial nesse momento de pandemia está irregularmente funcionando, deve ter seu alvará cassado. “Mas meus fiscais precisam da proteção da Polícia Militar. Esse é apenas um exemplo do muito que os poderes podem fazer conjuntamente. Somos responsáveis, cada poder na sua faixa de ação, por cuidar do que é melhor para nossa gente. Manaus está às ordens para cumprir seu papel na solução da crise”, disse.
Análise do pedido
O juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga decidiu redistribuir para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal a Ação Civil Pública com Tutela de Urgência n.º 0814463-25.2020.8.04.0001 proposta pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) nesta terça-feira, 5.
O juiz Antônio Itamar Gonzaga alega que a ação civil pública foi encaminhada para a 1ª Vara da Fazenda uma vez que, ao ser protocolada eletronicamente pelo MP e direcionada para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, a ação já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.
“Antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam com o juiz natural, o que inviabiliza a atuação do juízo plantonista neste momento. Com efeito, para que o juízo plantonista possa atuar em processo já distribuído ao juiz natural, é imprescindível a obtenção de autorização junto ao Desembargador Plantonista, conforme dicção do art. 4º, §2º da Resolução n.º 05/2016 – PTJAM”, explica o magistrado.
Antônio Itamar ressalta que o pedido posterior do MP para alterar a distribuição originalmente realizada, ocorreu após o horário do plantão judicial, o que também impede a atuação do juízo plantonista, conforme o artigo 9º, da Resolução TJAM 05/2016.
“Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de apreciar os pedidos de tutela de urgência, e determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual”, finalizou o juiz plantonista.
Lockdown
Caso o pedido do MP seja concedido pelo Justiça, o lockdown permitirá que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas para garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Será proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins.
Haverá ainda a regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais e limitação a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornará obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.
O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver desobediência às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que não flexibilizem qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.