Da Redação
MANAUS – A oferta de produtos com preço por “direct” nas redes sociais é uma infração, alerta o delegado Eduardo Paixão, da Decon (Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor do Amazonas).
Eduardo Paixão cita a Lei nº 7.962/2013 (o Código de Defesa do Consumidor) que estabelece o direito ao acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais.
“No ‘preço por direct’, as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, fazendo com que o cliente precise solicitar este valor por meio de mensagem direta a loja, ou seja, prática que vai contra ao que está descrito no CDC”, diz Paixão.
O delegado explica que o consumidor pode apresentar ação cível e pedir indenização sobre os prejuízos, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Eduardo Paixão orienta que o consumidor que se sentir prejudicado deve procurar o Procon ou a Decon para denunciar o caso.