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Economia

Precatórios e outros benefícios previdenciários devem ser declarados no IR

5 de maio de 2022 Economia
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receita federal
Imposto deve ser declarado; contribuinte pode consultar dados pelo aplicativo (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – Os aposentados e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam precatórios e outros valores atrasados referentes a benefícios previdenciários em 2021 devem informar o montante na declaração do Imposto de Renda 2022, caso estejam obrigados a declarar o IR neste ano.

A regra vale para quem recebeu atrasados na Justiça, após processar o instituto e ganhar a causa, ou ganhou valores acumulados no próprio INSS após pedir a aposentadoria e esperar meses -ou até anos- para ter o benefício. Na Justiça, o segurado pode receber por precatório, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até até 60 salários (R$ 72.720 neste ano).

Os atrasados recebidos de forma acumulada devem ser declarados em uma ficha específica, chamada de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, esses valores vão na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos, anteriores ao ano-calendário da declaração que está sendo feita.

Neste ano, a Receita Federal acrescentou informações à ficha de rendimentos acumulados, como a possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial (veja as novidades do IR de 2022). Além disso, desde 2021, os contribuintes passaram a contar com um campo específico em que podem declarar a parcela isenta do rendimento recebido, caso tenham a partir de 65 anos de idade.

Há ainda o direito de deduzir o honorário do advogado. O aposentado deve primeiro descontar a parte que foi paga ao profissional e declarar apenas o resultado na ficha de rendimentos acumulados. De acordo com Soares, os honorários advocatícios vão na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.

Como declarar os atrasados do INSS:

Na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o contribuinte deve ir em “Novo” e informar:

1 – Tributação escolhida, se “Exclusiva na fonte” ou “Ajuste anual”
– Soares, da IOB, afirma que o contribuinte deve simular qual das duas situações é melhor e optar pela mais vantajosa, ou seja, a que garantir restituição maior ou imposto menor a ser pago
– É possível mudar a opção escolhida, mas isso só pode ser feito até o dia 31 de maio, data-limite para a entrega da declaração do IR
– Na opção Exclusiva na Fonte a tributação é feita à parte, independente dos outros valores da declaração. – Nessa opção há o campo “número de meses”, que deve estar detalhado no informe fornecido pela fonte pagadora. Com isso, é possível reduzir o valor a ser pago. Um exemplo seria uma ação referente a valores dos últimos anos, que seriam diluídos em 65 meses (contando o 13º)
– A opção pelo Ajuste Anual implica que os rendimentos recebidos acumuladamente deixarão de ser tributados exclusivamente na fonte e serão adicionados aos demais rendimentos da declaração

2 – Nome e CNPJ da fonte pagadora
– Quando os valores são recebidos diretamente no INSS, na conta em que o segurado ganha o benefício mensal, a fonte pagadora é o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, cujo CNPJ é 16.727.230/001-97
– Para quem recebeu precatórios ou RPVs da Justiça Federal, há duas fontes pagadoras, que podem ser a Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04, ou o Banco do Brasil, cujo CNPJ é 00.000.000/0001-913 – Rendimentos tributáveis e parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos

3 – Rendimentos tributáveis e parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos
– Quem tem a partir de 65 anos e recebeu precatórios tem direito à isenção extra do IR a partir do mês do aniversário de 65 anos
– Neste caso, deve informar a parcela isenta sobre o total recebido e subtrair esse valor do montante pago
– Em “Rendimentos tributáveis”, na própria ficha dos atrasados, declare o valor que restou após subtrair a parcela isenta

4 – Total de rendimentos e valor recebido referente a juros
– Neste ano, é possível ainda informar quanto foi pago de juros sobre o montante total devido

5 – Contribuição previdenciária oficial
– O pagamento da contribuição ao INSS só existe se o segurado que recebeu o valor acumulado havia processado o órgão para ter o salário-maternidade
– Os demais benefícios pagos pelo órgão não têm desconto de contribuição previdenciária
– Em geral, este campo é destinado a trabalhadores que processam o ex-empregador e recebem os salários ou diferenças salariais de forma acumulada

6 – Pensão alimentícia
– Caso parte dos valores pagos sejam destinados a pensão alimentícia, esse campo deverá ser preenchido

7 – Imposto retido na fonte
– Esse campo é importante caso o segurado tenha tido algum valor de Imposto de Renda descontado no pagamento

8 – Mês do recebimento e número de meses
– No primeiro campo, o segurado deve declarar o mês exato no qual recebeu o dinheiro
– No segundo campo, devem ser preenchidos os números de meses a que se referem o valor total pago; dependendo desse número, não há cobrança de IR sobre o dinheiro acumulado
– A informação correta deverá estar no informe de rendimentos do INSS ou que é fornecido pelo advogado

Segurado precisa do informe de rendimentos para não cometer erros

O informe de rendimentos deve ser fornecido pela fonte pagadora. Quem recebeu diretamente do INSS deve entrar no aplicativo ou site Meu INSS para baixar o documento.

Já quem recebeu da Justiça Federal com pagamento feito pela Caixa ou pelo Banco do Brasil deve pedir o informe ao banco ou ao seu advogado. No caso de quem contratou advogado, esse profissional é o responsável por fornecer o informe com todos os dados.

Para atrasados recebidos no ano-base

Quem pediu a aposentadoria em 2021, ficou alguns meses esperando para ter o benefício e recebeu o valor de forma acumulada, mas ainda no ano passado, deve informar o montante recebido em outra ficha. Neste caso, os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, e não em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Soares afirma ainda que, para os contribuintes aposentados com idade a partir de 65 anos, há o direito a valores isentos até o limite de R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário). Esse montante vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

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Assuntos benefícios previdenciários, imposto de renda, precatórios
Murilo Rodrigues 5 de maio de 2022
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