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Política

Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo

15 de maio de 2020 Política
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TSE identificou irregularidades em contas do PT (Foto: José Cruz/ABr)
TSE liberou financiamento coletivo em pré-campanha (Foto: José Cruz/ABr)

Da Folhapress

BRASÍLIA – Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira, 15, a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Liberação

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica.

Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.

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Assuntos financiamento coletivo, pré-campanha, TSE
Cleber Oliveira 15 de maio de 2020
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