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Economia.

Prazo para pedir isenção do IPTU 2020 em Manaus começa nesta segunda-feira

1 de setembro de 2019 Economia.
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Contribuinte deve agendar atendimento pela internet antes de ir à Semef (Foto: Semcom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Começa nesta segunda-feira, 2, o prazo para solicitação de ‘isenção por falta de capacidade contributiva’ do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O requerimento poderá ser feito até o dia 31na Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação).

Uma das condições para pedir a isenção é possuir um único imóvel e nele residir. Caso more com cônjuge, filho menor ou maior inválido, estes não poderão possuir titularidade de outro imóvel. A renda familiar também não poderá ser superior a três salários mínimos.

“Para requerer a isenção, o contribuinte deverá agendar seu atendimento por meio do portal de Serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156. O requerimento poderá ser realizado em qualquer posto da Semef nos PACs ou na central de atendimento Manaus Atende da avenida Japurá, 493, Centro”, disse o subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões.

A Prefeitura de Manaus também concede o benefício fiscal às pessoas com doenças crônicas, necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aqueles classificados como habitações econômicas. Nesses casos, o requerimento poderá ser formalizado durante todo o ano. Mais informações sobre isenção de IPTU poderão ser conferidas do portal Manaus Atende.

Se aceita, a isenção do IPTU será válida para o ano vigente e os dois anos subsequentes. Após esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietário poderá solicitar uma nova isenção no último ano de validade da certidão.

Para o atendimento presencial, após o agendamento prévio, o solicitante da isenção deverá apresentar: requerimento padrão emitido pela Semef; carteira de identidade; CPF de todos os que residem no imóvel; certidão de nascimento no caso de menores; se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, união estável; se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito; se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença de divórcio; comprovante de renda; número do Cadastro Social; carteira de trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos que estão empregados; se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício; comprovante de residência atualizado exceto conta de energia elétrica); se procurador, a procuração deve estar reconhecida em cartório com a cópia do RG e CPF do titular do imóvel; documento do imóvel; se inscrito em programas sociais, apresentar comprovante de inscrição.

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Cleber Oliveira 1 de setembro de 2019
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