Da Folhapress
SÃO PAULO – Quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem até esta quinta-feira (30) para regularizar suas dívidas tributárias. O microempreendedor que tiver algum débito em aberto em 1º de outubro será inscrito na Dívida Ativa da União.
A situação pode ser resolvida com o pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelamento. Ambos podem ser feitos pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal afirma que os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado os valores neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Dívidas de 2017 ou posteriores, ou que tenham sido parceladas neste ano, não serão enviadas.
Embora o MEI inadimplente não tenha o CNPJ cancelado, o atraso nos pagamentos pode fazer com que ele perca os benefícios previdenciários, uma vez que pode deixar de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ser excluído do regime Simples Nacional e ter dificuldade na obtenção de crédito.
Dados divulgados pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) com base em relatório da Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais podem ser inscritos na Dívida Ativa da União caso não regularizem seus débitos. O prazo até o final deste mês já é uma ampliação do anterior, que venceria em agosto.
O assessor de políticas públicas do Sebrae, Elias Filho, afirma que é muito importante que o MEI verifique se possui pendências e que regularize sua situação para não correr riscos de perder benefícios.
Além disso, há acréscimo no valor da dívida. “Os microempreendedores individuais que forem inscritos na Dívida Ativa da União ainda podem ter um acréscimo de até 20% nos débitos referentes ao INSS. A nossa recomendação é que caso haja pendências que elas sejam quitadas ou negociadas”, diz ele.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Onde checar os débitos e negociar: Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Pagamento de contribuição mensal” e, depois, em “Parcelamento”. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e -para não esquecer de quitar as próximas a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.