Da Redação
MANAUS – Até essa quinta-feira, 11, 58% dos contribuintes de Manaus enviaram declaração do Imposto de Renda. De um total de 256 mil contribuintes, ainda existem 108 mil que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal.
Quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes e, na cidade, são R$ 238 milhões a serem restituídos, ao longo do ano. No Amazonas, o valor a ser restituído é ainda maior – R$ 268 milhões –, o que representa, aproximadamente, R$ 2.787,13 por contribuinte.
A Receita Federal efetua o pagamento desses valores por lotes, ou seja, em algumas datas específicas ao longo do ano, sendo que é uma data por mês, apenas.
Em 2020, as restituições acontecerão de maio a setembro, o que significa que o contribuinte poderá ter que esperar sete meses para receber um valor que, na verdade, já é seu.
O critério do governo para distribuir os lotes são, primeiramente as pessoas com prioridades, ou seja, os idosos (a partir de 60 anos), prioritariamente para os maiores de 80 anos; os deficientes físicos ou contribuintes com moléstias graves; e os professores, que possuem no magistério sua maior fonte de renda.
Uma informação importante é que, mesmo que você seja restituído entre os primeiros lotes, ainda assim poderá demorar a receber, pois os valores só serão pagos a partir do último dia útil do mês de maio.
Assim, uma opção para quem precisa do valor é realizar a antecipação da restituição, desde que seja feita através de uma empresa idônea. Algumas delas, aliás, antecipam o valor em até 48 horas.
Conheça as exigências legais e, se a resposta for positiva, trate de declarar o quanto antes, garantindo sua restituição logo nos primeiros lotes.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
As pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.