Do ATUAL
MANAUS – Aprovados no concurso público do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito) devem se matricular no curso de formação. As matrículas são pra cargos de Agente de Trânsito, Examinador de Trânsito – categoria “AB”, “AD” e “AE”, Perito de Acidente de Trânsito e Vistoriador de Veículo.
A lista dos selecionados consta no edital de convocação, disponível no site do Detran, na seção “Publicações”, item “Editais”, em “Editais 2023”.
Os candidatos deverão solicitar a matrícula até o dia 24 de fevereiro, das 8h às 14h, de maneira presencial, no Protocolo Administrativo do Detran Amazonas, na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, zona centro-sul, ou pelo e-mail [email protected], direcionado à Comissão Especial do Concurso Público do Detran.
O curso tem caráter classificatório e eliminatório, de modo que só serão nomeados os mais bem classificados, respeitando as seguintes quantidades de vagas: 55 para agente de trânsito, 40 para examinador de trânsito, três para perito de acidente de trânsito e dez para vistoriadores de veículos.
As aulas presenciais serão realizadas no Instituto Integrado de Ensino e Segurança Pública, localizado nas dependências da Fucapi (Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica), na avenida Governador Danilo de Moraes Areosa, 381, bloco L, a partir de 13 de março deste ano.
O curso será dividido em provas teóricas para todos os cargos, que serão aplicadas ao final de cada módulo e valerão de 0 a 10. Também serão aplicadas provas práticas para os cargos de agente, vistoriador e examinador.
Documentação
Na relação de documentação necessária para a matrícula consta: documento com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação; certificado de reservista (no caso de homens), Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
Para o cargo de Examinador de Trânsito será obrigatória a CNH na categoria “AB”, “AD”, “AE”, conforme cargo; comprovar a idade mínima de 21 anos e ter mais de dois anos de habilitação; declaração de inexistência de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, além de não possuir nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses.
Para o cargo de Vistoriador de Veículo, deverá ser apresentado o certificado de conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo Ministério da Educação.
Já para os cargos de Agente de Trânsito, Examinador de Trânsito e Perito de Acidente de Trânsito será exigido diploma de graduação em qualquer curso de nível superior.
Carga horária
O curso de Agente de Trânsito terá 160 horas de aula e mais 40 horas de prática supervisionada. O de Examinador de Trânsito também terá 164 horas de aula, porém serão 44 horas de prática. Para Vistoriador de Veículo, serão 32 horas de aula e 8 horas de prática supervisionada.
A formação em Perícia em Acidente de Trânsito terá duração de 120 horas de aula somente, sem prática supervisionada.