Da Redação
MANAUS – Os envios de remessas ao exterior feito por brasileiros cresceram 13,6% no primeiro semestre de 2018 e Portugal encabeça a liderança, com aumento de 230%. Em compensação, o envio para os EUA teve queda de quase 48%, segundo dados do Banco Central.
Segundo Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital, essa movimentação é natural e revela o comportamento daquele momento. “Assim como em 2009 houve uma explosão no número de pessoas que gostariam de morar ou ter um imóvel nos EUA. Agora, este movimento está em ascensão para Portugal, principalmente em função da facilidade da língua e por ser um dos países europeus que apresenta o menor custo de vida da Europa”, explica.
Entretanto, o especialista diz que alguns erros para o envio de remessas para o exterior podem resultar em um crime tributário e o brasileiro pode ser enquadrado em evasão de divisas, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Bergallo revela quais são estes cuidados que devem ser tomados:
Classificação da natureza cambial
Para controlar as operações de câmbio o Banco Central criou códigos para entender que tipo de operação de remessa é aquela, ou seja, para que o dinheiro está sendo enviado. Pode ser comércio exterior, seguros, transportes ou capitais brasileiros, esta última, é a correta para quem quer enviar recursos para comprar seu imóvel fora do país, por exemplo. Instituições financeiras que não tem essa expertise no seu dia a dia erram muito este item;
Dinheiro enviado de forma incorreta
Para concretizar a operação é necessário imputar as instruções bancárias corretas, como: Swift, Iban, Aba Rolting e o dinheiro não chega até o seu destino e gera um grande trabalho para obter esses recursos de volta e poder realizar uma nova operação;
Negligência no controle
Existem uma série de itens de compliance que a instituição financeira precisa seguir para realizar a operação de câmbio. Se algum dos itens for negligenciado, o Banco Central ou o COAF podem abrir uma investigação;
Operação a descoberto
Por uma questão matemática um brasileiro não pode enviar para o exterior uma quantia maior do que a declarada no imposto de renda. Se a instituição financeira permite isso, seja por descuido ou por negligência, ambos podem responder por crimes.